ANÁLISE DAS POSSÍVEIS REPERCUSSÕES DA INCLUSÃO DO CRIME DE ESTUPRO NO ROL DE CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

Autores

  • Homero Bezerra Ribeiro FDIR
  • Lucilene Mororó Lima Correia

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n212474

Resumo

O presente artigo objetiva principalmente analisar a possibilidade de inserção
do estupro no rol de delitos não suscetíveis na regra da prescrição penal, sendo, portanto,
considerados imprescritíveis nos termos da Constituição Federal de 1988. Por meio
de um levantamento bibliográfico em doutrinas, leis, jurisprudências, entre outras
fontes, buscou-se analisar como o crime estupro poderia ser incluso nas hipóteses de
imprescritibilidade. Para tanto, examinou-se o instituto da prescrição penal, bem
como as hipóteses existentes de crimes imprescritíveis. Além disso, teceram-se comentários
acerca do crime de estupro e dos efeitos da prescrição nesse delito, tendo como
base a análise de decisões judiciais recentes. Pelos resultados obtidos, observa-se que é
perfeitamente possível a inserção de novos delitos no rol constitucional de crimes imprescritíveis,
posto que não configuraria afronta ao art. 60, § 4º, IV, da CRFB/88, ao
passo que a emenda constitucional seria o instrumento jurídico utilizado para tornar o
estupro um crime imprescritível.

Biografia do Autor

Homero Bezerra Ribeiro, FDIR

Doutorando em Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Professor assistente da Universidade de Pernambuco
(UPE).

Lucilene Mororó Lima Correia

Graduanda em Direito na Universidade de Pernambuco (UPE).

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Publicado

2019-05-10