A CONCEITUAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL: REFLEXÕES PARA A CO NCRETIZAÇÃO DA DESJUDICIALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v12n212460Resumo
O presente artigo tem como objetivo criar uma conexão entre o desenvolvimentodo conceito da teoria da reserva do possível e a necessária parametrização do
mínimo existencial a fim de que se possa estabelecer um nexo entre esses institutos
com a chamada desjudicialização. Pretende-se apontar uma breve análise para que se
examine pelo proveito da desjudicialização no tocante à aplicabilidade da teoria e sua
limitação, isto é, a definição do mínimo existencial. A defesa do artigo desenvolve-se
pelo clamor às cortes superiores por decisões capazes de suprir as lacunas sobre a conceituação
de ambos, pois sem isso o Judiciário se queda sucateado de ações repetitivas,
pleiteando as mesmas coisas e condenando aquele que necessita exercer um direito a
uma espera indigna.
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