INDAGAÇÕES REFLEXIVAS QUANTO ÀS APLICAÇÕES FISCAIS DOS EFEITOS DO IMPAIRMENT TEST NOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRESTADOS PELA SANEPAR
Palavras-chave:
Impairment Test, Neutralidade tributária, Capacidade Contributiva, Continuidade dos Serviços Públicos, Imunidade Recíproca, Sociedade de Economia MistaResumo
Quando a lei 11.638/07 foi promulgada, se deu início a uma série de adaptações das normas internacionais de contabilidade aplicáveis às empresas brasileiras com a finalidade de elevar a qualidade das demonstrações financeiras a um padrão internacional, aumentando a confiabilidade e a comparabilidade da informação contábil, entretanto, não há paridade entre a contabilidade internacional e a fiscal. A Lei 12.973/14 trouxe regras de neutralidade tributária, não permitindo que as perdas de valor recuperável, calculadas por meio do impairment test, sejam consideradas no cálculo dos tributos, causando severas distorções entre as regras contábeis e tributárias. Neste diapasão, a Sanepar tem reconhecido perdas no segmento de resíduos sólidos desde 2015 e, ainda que acumule prejuízos contábeis nessa atividade, paga tributos destas operações, sem considerar os efeitos das perdas de recuperabilidade e sem possuir capacidade contributiva para imposição estatal. A pesquisa assenta o entendimento de que a neutralidade tributária imposta pela lei, combinada com a impossibilidade de interromper os serviços de tratamento e destinação dos resíduos sólidos, em virtude do princípio da continuidade do serviço público, e o fato de não existir a extensão da imunidade recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público cujo capital privado seja expressivo, prejudicam a qualidade do serviço público e ameaçam sua sustentabilidade.Downloads
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