Análise da Adoção do Modelo de Perdas Esperadas do CPC 48: Instrumentos Financeiros pelas Distribuidoras de Energia do Sudeste do Brasil
Palabras clave:
Instrumentos Financeiros, CPC 48, Imparidade, Distribuidoras de EnergiaResumen
O objetivo deste estudo foi verificar se há diferença significativa na apuração das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) pelo método de perdas incorridas, conforme CPC 38, e pelo método de perdas esperadas, conforme CPC 48 nas distribuidoras de energia elétrica do sudeste do Brasil. Com uma amostra de 10 entidades reguladas pela CVM e pela ANEEL para o setor analisado, foram utilizadas as informações contábeis das Notas Explicativas de dezembro de 2017, para a imparidade calculada conforme o CPC 38 e das ITR de março de 2018, para a imparidade de dezembro de 2017 recalculados em conformidade ao CPC 48. As alterações introduzidas pela CPC 48 produziram alterações significativas no saldo de Clientes atingindo o objetivo inicial do IASB de mudar o cálculo de imparidade dos ativos financeiros em resposta aos problemas encontrados na crise financeira mundial de 2008, sendo significativamente maior que a calculada pelo método de perdas incorridas, impactando no balanço patrimonial das distribuidoras de energia elétrica do sudeste brasileiro. Este estudo contribui com as pesquisas sobre teoria da agência, favorecendo uma redução da assimetria informacional entre os usuários internos e externos à entidade.Descargas
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