Health policy in Argentina and Canada: an exception to the rule of deference?
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n15806Resumo
A Argentina e o Canadá têm cada vez mais envolvidos em litígio sobre os direitos e as liberdades fundamentais. O Canadá tem vivido a judicialização exponencial de direitos desde a adoção da Carta, em 1982. Da mesma forma, os tribunais argentinos foram drasticamente afetados pelo processo de reforma constitucional de 1994 esmagadora e em particular pela presença dominadora da Corte Interamericana de Direitos Humanos posições. No entanto, nas esferas social e econômica, o cuidado tem geralmente prevaleceu. A Argentina evitou um confronto em larga escala com o Executivo sobre os direitos de mobilidade social de segurança. O Canadá tem sido tradicionalmente deferente para Executivo e Parlamento desejos nos domínios económico e social. Apesar dessas tendências, uma área particular de adjudicação se destaca. A política de saúde é uma exceção à deferência e ao compromisso institucional. Tanto a Corte Suprema da Argentina quanto o Supremo Tribunal canadense estão ansiosos para explorar novas maneiras de fazer provisões de saúde eficaz, apesar de diferentes configurações institucionais e climas políticos: o Canadá é uma democracia parlamentar de tipo Westminster, enquanto a Argentina é fortemente presidencial. A deferência parece desempenhar um papel menor quando questões de vida e morte estão em jogo. A política de saúde fornece um interessante estudo de caso, em que as noções clássicas de divisão do poder e do papel das agências administrativas pervarding são abandonadas em favor de um novo espectro de opções judiciais, que podem incluir a cooperação com outros atores políticos na cidade.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.