POR QUE JURISTAS DEVERIAM SE PREOCUPAR COM A FILOSOFIA DA AÇÃO?
Palavras-chave:
Filosofia da Ação, Metodologia, Teoria Geral do Direito, Responsabilidade Moral, Responsabilidade JurídicaResumo
No artigo, articulo dois paradigmas na filosofia da ação a partir de Davidson e de Anscombe (e em menor medida, de Peter Winch) e aponto por que razão juristas deveriam se interessar pelas discussões nesse campo filosófico. Apontarei que o paradigma davidsoniano não exaure tudo o que queremos saber. O paradigma anscombeano, com sua ênfase nas ideias de sentido e compreensão, é particularmente útil para explicar a maneira por meio da qual nós – agentes concretos – nos engajamos em práticas de responsabilidade na vida e no direito. Na sequência, uso a discussão em filosofia moral sobre nossas práticas de responsabilidade como ponto focal da discussão. Nossas práticas de responsabilidade dependem de alguma concepção de ação para fazer sentido, ao mesmo tempo em que impõem ônus explicativos para qualquer teoria da ação. Na quarta seção do artigo retorno ao direito a partir de uma análise da responsabilidade civil. Argumentarei que o direito pode fornecer insights valiosos sobre como pensar as noções de ação e responsabilidade, ao mesmo tempo em que essas mesmas noções nos auxiliam a compreender o direito.
Referências
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CASOS CITADOS
EUA
Palsgraf v Long Island Railroad Co. (1928) 248 N.Y.
Reino Unido
R v Smith (1959) 2QB 35
R v Hughes (2013) UKSC 56
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