Mandado de segurança no direito tributário
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n14755Abstract
Pretende-se, no presente trabalho, apresentar uma visão geral do remédio constitucional do mandado de segurança, especialmente quando utilizado em questões ligadas ao direito tributário, e tecer ainda breves considerações sobre seus aspectos constitucionais e processuais, com base na Lei n. 12.016/09, que alterou a lei original do mandado de segurança e efetivou a Constituição Federal. Este trabalho parte da origem do mandado de segurança em 1934, sua constitucionalização e requisitos na Constituição Federal de 1988. O artigo discorre sobre os requisitos processuais atuais, a concessão da liminar e a sentença, com o propósito de demonstrar todos os elementos necessários para o correto manejo de tão importante remédio constitucional.
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