A materialização da doutrina da proteção integral na adoção
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n27738Resumo
O presente artigo objetiva analisar a materialização da Doutrina da Proteção Integral na defesa do melhor interesse da criança e do adolescente no cenário da adoção, após as alterações trazidas pela Lei n.º 12.010/09 - Lei da Convivência Familiar. Examina-se se essas alterações legislativas atendem de fato as reais expectativas, sem perder de vista o primor do instituto da adoção, qual seja, a concretização de um lar às crianças e aos dolescentes desprovidos dele. Faz-se um lineamento histórico do instituto, abrangendo sua aplicabilidade no cenário nacional, seus dispositivos legais e jurisprudenciais, a efetividade da Doutrina da Proteção Integral, a priorização do melhor interesse da criança e do adolescente, e ainda, o direito ao convívio familiar como instrumento de formação pessoal. Ao final, busca-se enfatizar a necessidade de se proferir decisões judiciais pautadas na interpretação teleológica do regramento jurídico que embasa a adoção, esse nunca dissociado do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.Downloads
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