A intervenção federal no Direito Constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v4n27270Resumo
Em todas as nossas constituições encontramos medidas excepcionais que possibilitam ao executivo, diante de determinas situações, recorrer a meios especiais para a proteção da ordem e da estrutra do próprio Estado.
São algumas dessas medidas o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção.
A intervenção, como as demais medidas de caráter excepcional, somente poderá ocorrer diante de situações que foram classificadas, pelo próprio legislador constituinte, como merecedoras de ação mais incisiva por parte dos governantes, não obstando o cumprimento de formalidades e a observância de requisitos imprescindíveis para que a medida se revista de legalidade.
O insituto não se apresenta somente como corolário do regime federativo, mas também como uma das medidas disponíveis para o enfrentamento de determinadas situações de crise.
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