Federalismo fiscal e a política de transferências
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v2n17164Resumo
O presente trabalho tem por objetivo tratar da federação pela ótica da tributação realizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e de como se dá a tranferência entre eles da receita daí obtida.
No entanto, antes de se entrar nessa questão, entende-se importante trazer alguns esclarecimentos sobre o Estado Federal e sobre a autonomia dos entes federados.
Em seguida, ver-se-á como se dá a repartição de competências entre aquelas pessoas e depois, mais especificamente, a repartição da competência tributária.
Com essas informações poder-se-á verificar que, tendo cada um dos entes federados que realizar tarefas que a Constituição lhes determina, faz-se necessário disporem de verba que os possibilitem executá-las.
Além disso, há que se considerar que, possuindo eles autonomia, não pode haver qualquer dependência econômico-financeira, pois, caso contrário, essa autonomia restaria prejudicada e, por conseqüência, a própria forma federativa de Estado.
Por fim, cabe neste estudo uma rápida análise sobre a Proposta de Reforma Tributária, verificando-se, nesta oportunidade, quais as principais mudanças que poderão ser introduzidas no Sistema Tributário Nacional e como elas podem acabar por violar a referida autonomia.
Desta forma, a relevância do tema em questão é inegável, pois, sendo a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea na Constituição Federal, não podendo, portanto, ser abolida nem mesmo por Emenda Consitucional, esta não pode, é óbvio, ser violada por alteração no Sistema Tributário.
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