As medidas provisórias como fonte de insegurança jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v2n17162Resumo
No quadro brasileiro atual, um dos fatores de insegurança jurídica certamente decorre do uso, e abuso, das medidas provisórias com força de lei.
Tais medidas, com efeito, tornam instável o Direito positivo, pois podem modificá-lo a qualquer momento, ex abrupto; pior, elas próprias são alteradas, não raro em profundidade, pelas medidas subseqüentes que as "reeditam", e repetidas vezes quanto a uma mesma matéria. Deste modo, tornam o Direito incerto para as partes e mal conhecido para os aplicadores, que não têm tempo de bem examiná-las e de amadurecer sua interpretação.
Ademais, essas medidas causam uma "inflação" de normas e redundam, na prática, em pôr nas mãos do Executivo o estabelecimento das normas que ele próprio deve executar.
Esta situação constitui um efeito perverso de uma norma adotada pelo Constituinte, supondo corrigir os defeitos do decreto-lei do período militar.
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