O contraditório e a ampla defesa na punição disciplinar militar da aeronáutica
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v7n16790Resumo
Os princípios da hierarquia e da disciplina, na seara militar, sempre foram tomados como absolutos e, como tal, mistificados ao ponto de promover punições disciplinares sumárias e sem qualquer cuidado com os ditames básicos de um procedimento punitivo administrativo, que deve assemelhar?se aos processos administrativos em geral, especialmente no que tange à garantia dos direitos mínimos de defesa àquele que está sendo indicado como autor do ilícito disciplinar. Com o advento da Constituição Republicana de 1988, as Forças Armadas Brasileiras viram?se compelidas a atualizar e adaptar suas doutrinas e seus procedimentos internos sempre no sentido de dar guarida aos princípios garantistas dos processos em geral, em especial, aqueles expressos no art. 5o, inciso LV, da Carta Magna em vigor.
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