A utilização do Termo Administrativo Circunstanciado (TAC) na defesa do bem público de pequeno valor e a influência cultural na implantação desse rito
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v7n16789Resumo
O presente artigo objetiva apresentar um relato sintético sobre a tutela do patrimônio público quanto aos bens considerados de pequeno valor, por meio de procedimento administrativo disciplinar simplificado específico, criado pela Controladoria Geral da União, denominado de termo administrativo circunstanciado, sob a pecha da economicidade e eficiência. Inicialmente, abordaram?se diversos conceitos sobre o que se entende por patrimônio público, bem público, e a consequente responsabilidade no caso de prejuízos ao erário. Tratou?se das espécies de controle do patrimônio previstos no ordenamento pátrio e da tutela reservada à Administração. Definiu?se uma metodologia que utilizou a pesquisa documental e concluiu?se que evidências apontam para o fato de que a proposta do rito simplificado poderá gerar bastante economicidade, principalmente em relação à desnecessária instauração de PAD. Os valores éticos, culturais, morais e históricos devem ser verificados na aplicação desse procedimento.
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