Sistema normativo das cláusulas abusivas
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v6n15797Resumo
A nova forma de contratação consistente nos contratos com cláusulas gerais (ou contratos de adesão), na qual o fornecedor redige unilateralmente o contrato e o consumidor simplesmente adere, revelou-se um campo fértil para a estipulação de cláusulas abusivas. Todavia, as cláusulas abusivas podem ocorrer não só nos contratos de adesão e de consumo, mas também nos contratos individualmente negociados e tipicamente civis, sobretudo quando há disparidade de poder negocial entre as partes. Daí por que os sistemas normativos relativos a cláusulas abusivas existentes no direito comparado oscilam entre o enfoque na forma de contratação e aquele dado na consideração do tipo de relação jurídica, tratando do tema em lei específicas relativas aos contratos com cláusulas gerais ou no âmbito da legislação consumerista, ou, ainda, adotando um sistema misto, contendo os dois enfoques. Este trabalho tem a pretensão de analisar qual o sistema normativo vigente no Brasil e verificar se ele é o mais adequado para abranger todas as situações que envolvem a proibição de cláusulas abusivas.
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