O TRATAMENTO DAS PARÓDIAS E PARÁFRASES COMO EXCEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS E O EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO:
PERSPECTIVAS DOUTRINÁRIA E JUDICIAL
Palavras-chave:
liberdade de expressão, direito autoral, paródia, paráfrase, ponderaçãoResumo
O presente artigo analisa a relação entre o direito autoral e a liberdade de expressão, com foco na paródia e na paráfrase como exceções ao direito do autor. Utilizando o método da revisão integrativa e abordagem dedutiva, a pesquisa examina a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar se há um direito fundamental de parafrasear e parodiar. A análise do artigo 47 da Lei 9.610/1998, à luz da regra dos três passos da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS, revela que a paródia e a paráfrase são expressões legítimas da criatividade, desde que respeitem os limites legais e constitucionais. O estudo conclui que o direito autoral e a liberdade de expressão devem ser equilibrados por meio da ponderação constitucional e da subsunção das normas do artigo 47 da Lei 9.610/1998 e da regra dos três passos aos fatos, garantindo que a proteção das obras não se sobreponha à criação cultural e ao interesse público. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de uma interpretação normativa que harmonize a tutela dos direitos autorais com a liberdade de expressão, assegurando o pleno desenvolvimento da cultura e da informação.
Referências
- ASCENSÃO. José de Oliveira. Direito Autoral. José de Oliveira Ascensão. 2. ed., ref. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
- BARBOSA, Denis Borges. Tratado da Propriedade Intelectual. Tomo I. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris. 2010.
- BASSO, Maristela. As exceções e limitações aos direitos do autor e a observância da regra do teste dos três passos (three-step-test). Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 102, p. 493-503, 2007.
- BITTAR, Carlos Alberto. Direitos de Autor. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
- BITTAR, Carlos Alberto. Direito de autor. Carlos Alberto Bittar; revista, atualizada e ampliada por Eduardo C. B. Bittar. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- BRASIL, Constituição Federal de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21/12/2023.
- BRASIL, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União (DOU), Brasília, DF, 20/02/1998.
- BRASIL, STJ, REsp 964.404 – ES, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgamento em 15/03/2011 e publicação no DJe de 23/05/2011.
- BRASIL, STJ, REsp 1.597.678 - RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 21/08/2018, publicado no DJe 24/08/2018 e na RT vol. 998, p. 734.
- BRASIL, STJ, EREsp 1.810.440 - SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/08/2022, publicado no DJe 11/10/2022.
- BRASIL. STJ, REsp 2.008.122 - SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 22/08/2023, publicado no DJe 28/08/2023.
- BRASIL. STJ, REsp 1.831.080 - SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 17/10/2023, publicado no DJe 25/10/2023.
- COSTA, Lorrane Carvalho da e FERREIRA, Luisa Lemos. A função social nos direitos autorais. In WACHOWICZ, Marcos; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; STAUT JR, Sérgio. Anais do VIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. p. 1251/1275, 2014. Disponível em: https://gedai.ufpr.br/wp-content/uploads/2014/10/anaisviii-codaip-2014.pdf . Acesso em 16 mar. 2025.
- DE SOUZA, Allan Rocha. Os limites dos direitos autorais: uma interpretação civil-constitucional. 2007.
- FRAGOSO, João Henrique da Rocha. Direito Autoral: Da Antiguidade à Internet. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- GEIGER, Christophe. Copyright and the freedom to create-A fragile balance. IIC-international review of intellectual property and competition law, v. 38, n. 6, p. 707-722, 2007.
- MANSO, Eduardo Vieira. Direito autoral: exceções impostas aos direitos autorais: derrogações e limitações. Eduardo Vieira Manso. São Paulo: Bushatsky, 1980.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. Jane Reis Gonçalves Pereira. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- SANTOS, Manoel Joaquim Pereira dos. Direito de autor e liberdade de expressão in Direito de autor e direitos fundamentais, Manoel Joaquim Pereira dos Santos (coordenador). São Paulo: Saraiva, 2011.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13 ed. rev. e atual. 2. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 90, de 15.9.2015. -São Paulo: Malheiros, 2016.
- SOUZA, Allan Rocha de. A função social dos Direitos Autorais: uma interpretação civil-constitucional dos limites da proteção jurídica: Brasil: 1988-2005. Campos dos Goytacazes: Ed. Faculdade de Direito de Campos, 2006.
- SOUZA, Allan Rocha de; JUNIOR, Vitor de Azevedo Almeida; SOUZA, Wemerton Monteiro. Os direitos autorais na perspectiva civil-constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 8, n. 02, 2016.
- SOUZA, Allan Rocha de. Os limites dos direitos autorais: uma interpretação civil-constitucional. 2018. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/153.pdf . Acesso em: 16 mar. 2025.
- UNCTAD – ICTSD. Resource Book on TRIPS and Development. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
- ZISMAN, Célia Rosenthal, A liberdade de expressão na Constituição Federal e suas limitações: os limites dos limites. São Paulo: Livraria Paulista, 2003.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, José Carlos Vaz e Dias

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.





