O TRATAMENTO DAS PARÓDIAS E PARÁFRASES COMO EXCEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS E O EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

PERSPECTIVAS DOUTRINÁRIA E JUDICIAL

Autores

  • Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • José Carlos Vaz e Dias Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

liberdade de expressão, direito autoral, paródia, paráfrase, ponderação

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre o direito autoral e a liberdade de expressão, com foco na paródia e na paráfrase como exceções ao direito do autor. Utilizando o método da revisão integrativa e abordagem dedutiva, a pesquisa examina a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar se há um direito fundamental de parafrasear e parodiar. A análise do artigo 47 da Lei 9.610/1998, à luz da regra dos três passos da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS, revela que a paródia e a paráfrase são expressões legítimas da criatividade, desde que respeitem os limites legais e constitucionais. O estudo conclui que o direito autoral e a liberdade de expressão devem ser equilibrados por meio da ponderação constitucional e da subsunção das normas do artigo 47 da Lei 9.610/1998 e da regra dos três passos aos fatos, garantindo que a proteção das obras não se sobreponha à criação cultural e ao interesse público. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de uma interpretação normativa que harmonize a tutela dos direitos autorais com a liberdade de expressão, assegurando o pleno desenvolvimento da cultura e da informação.

Biografia do Autor

Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Pós-Graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC-Rio, Direito da Mídia e Compliance pela FGV/RJ, Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI e Doutorando em Direito na linha de pesquisa em Empresa e Atividades Econômicas na UERJ.

José Carlos Vaz e Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Internacional e Propriedade Intelectual. Professor Associado em Direito Comercial e Direito da Propriedade Intelectual. Faculdade de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2025-12-29

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado