PERDÃO VINDO DE CIMA

O INDULTO DE BOLSONARO NO CASO DO MASSACRE DO CARANDIRU

Autores

  • Matheus de Barros Escola Paulista de Direito; Centro Universitário Estácio
  • Carolina Cutrupi Ferreira Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Palavras-chave:

indulto presidencial, Massacre do Carandiru, poder discricionário presidencial

Resumo

O Decreto n. 11.302/2022, editado no final do mandato do ex-Presidente Jair Bolsonaro, concedeu indulto a agentes de segurança pública, impactando diretamente o caso Carandiru. A medida gerou controvérsia jurídica e levou ao ajuizamento da ADI 7.330/DF, em que se questiona a constitucionalidade do decreto à luz da legislação interna e dos compromissos internacionais de direitos humanos. Este artigo analisa a construção normativa do indulto no Brasil, a disciplina normativa dos decretos no governo Bolsonaro, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre indulto e os argumentos centrais do tema. A partir de uma perspectiva juspositivista, examina-se a ausência de limites claros ao poder discricionário do Presidente da República na concessão do perdão e o paradoxo da concessão de indulto como instrumento de não responsabilização estatal.

Biografia do Autor

Matheus de Barros, Escola Paulista de Direito; Centro Universitário Estácio

Doutor em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP. Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor da graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio. Coordenador da graduação em Direito do Centro Universitário Estácio de Santo André.

Carolina Cutrupi Ferreira, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Professora adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Doutora em Administração Pública pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP) (2011). Mestre em Direito pela FGV Direito SP (2011).

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Publicado

2025-10-31

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado