MEIO AMBIENTE E A ABORDAGEM PARTICIPATIVA PARA A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS
Palavras-chave:
Povos indígenas. Direito à autoderminação. Direitos procedimentais ambientais.Resumo
Em 2021, entrou em vigor o primeiro acordo regional em matéria ambiental da América Latina e do Caribe, o Acordo de Escazú. Tendo como pilares os direitos de acesso – acesso à informações, participação nos processos decisórios e acesso à justiça –, o acordo traz previsões específicas para uma região marcada por violentos conflitos socioambientais, nos quais figuram como vítimas, em muitos casos, os povos indígenas na qualidade de defensores de direitos humanos ambientais. Ocorre que por trás da prerrogativa ambiental, encontra-se o interesse desses povos pelo direito à terra e aos recursos naturais como meio para um fim maior, a autodeterminação. Assim, apesar de figurarem pautas distintas, os povos indígenas e o meio ambiente acabam se esbarrando, inclusive com uma troca simbiótica de mecanismos jurídicos, tal como dos direitos procedimentais ambientais. O objetivo do artigo, nesse sentido, é verificar como o Acordo de Escazú, com seus direitos de acesso, relaciona-se com os interesses dos povos indígenas, especialmente, relacionados à autodeterminação na forma de direito à terra e aos recursos naturais. O método utilizado é o dedutivo, partindo de conceitos gerais até sua particularização. A pesquisa é exploratória e qualitativa, bibliográfica e documental, utilizando-se de artigos científicos, livros e documentos internacionais.
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