MEIO AMBIENTE E A ABORDAGEM PARTICIPATIVA PARA A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS

Autores

  • Andressa Tiemi Higashi Takeuchi Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Vinícius de Serra Lima Moraes Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Lívia Gaigher Bósio Campello Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

Povos indígenas. Direito à autoderminação. Direitos procedimentais ambientais.

Resumo

Em 2021, entrou em vigor o primeiro acordo regional em matéria ambiental da América Latina e do Caribe, o Acordo de Escazú. Tendo como pilares os direitos de acesso – acesso à informações, participação nos processos decisórios e acesso à justiça –, o acordo traz previsões específicas para uma região marcada por violentos conflitos socioambientais, nos quais figuram como vítimas, em muitos casos, os povos indígenas na qualidade de defensores de direitos humanos ambientais. Ocorre que por trás da prerrogativa ambiental, encontra-se o interesse desses povos pelo direito à terra e aos recursos naturais como meio para um fim maior, a autodeterminação. Assim, apesar de figurarem pautas distintas, os povos indígenas e o meio ambiente acabam se esbarrando, inclusive com uma troca simbiótica de mecanismos jurídicos, tal como dos direitos procedimentais ambientais. O objetivo do artigo, nesse sentido, é verificar como o Acordo de Escazú, com seus direitos de acesso, relaciona-se com os interesses dos povos indígenas, especialmente, relacionados à autodeterminação na forma de direito à terra e aos recursos naturais. O método utilizado é o dedutivo, partindo de conceitos gerais até sua particularização. A pesquisa é exploratória e qualitativa, bibliográfica e documental, utilizando-se de artigos científicos, livros e documentos internacionais.

Biografia do Autor

Andressa Tiemi Higashi Takeuchi, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD/UFMS). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2020). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global" (UFMS/CNPq). E-mail: tiemihigashi@gmail.com

Vinícius de Serra Lima Moraes, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Graduando em Direito na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global" (UFMS/CNPq). E-mail: vinicius.serra@ufms.br

Lívia Gaigher Bósio Campello, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Pós-Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP, Doutorado em Direito das Relações Econômicas e Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Mestrado em Políticas Públicas e Processo pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU. É professora da graduação e mestrado na Faculdade de Direito (FADIR/UFMS). Líder do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global" (UFMS/CNPq) desde 2016. Coordenadora da Liga Acadêmica de Direito Ecológico (FADIR/UFMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa "Cooperação Internacional e Meio Ambiente" (Fundect/MS). Coordenadora do Observatório de Pesquisa, Extensão, Inovação na área de Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Acesso à Justiça (FADIR/UFMS). Editora-chefe da Revista Direito UFMS. E-mail: livia.campello@ufms.br.

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Publicado

2024-05-24

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado