Dos problemas constitucionais diluídos na rede à construção de uma lex meta

Autores

  • Ramon Negócio Centro Universitário 7 de Setembro/ Goethe-Universität (Frankfurt am Main)

Palavras-chave:

Facebook, Plataforma, Lex meta, Transconstitucionalismo

Resumo

A empresa Meta, mediante suas plataformas, tem ganhado grande complexidade na prestação de seus serviços. Com a complexidade, cresceram as demandas por respostas normativas para problemas criados na plataforma. Por essa razão, as plataformas tornaram-se ordens normativas que lidam com problemas jurídicos. Diante desse cenário, este artigo visa responder como a plataforma lida com problemas de ordem (trans)constitucional e como a demanda por formalidade e clareza nas moderações de conteúdo a tem tornado uma ordem jurídica transnacional. Para fins de cumprir com o proposto, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. Em linhas gerais, as principais conclusões apontam para o fato de que, embora não exista uma ordem jurídica única da internet, existem várias ordens normativas. O Facebook é mais uma ordem normativa que lida com dimensões diferentes de problemas jurídico-constitucionais como decorrência da semântica da sociedade ou de cunho sistêmico. Com a criação do Comitê de Supervisão, existe uma tendência à formação de um centro da ordem jurídica, ainda que paire certa desconfiança sobre a efetivação de sua autonomia jurídica.

 

 

Biografia do Autor

Ramon Negócio, Centro Universitário 7 de Setembro/ Goethe-Universität (Frankfurt am Main)

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e doutor em Teoria Geral do Direito pela Goethe-Universität (Frankfurt am Main).

Referências

ACCOUNTABLE TECH; MEDIA MATTERS FOR AMERICA. Keep Trump off Facebook [Campaign]. 2021. Disponível em: https://www.keeptrumpoffface book.com/facebooks-responses-are-worthless. Acesso em: 25 jun. 2021.

ALLAN, Richard. Hard Questions: Who should decide what is hate speech in an online global community? Facebook, 2017. Disponível em: https://about.fb. com/news/2017/06/hard-questions-hate-speech/. Acesso em: 20 maio 2021.

BICKERT, Monika. Publishing our internal enforcement guidelines and expanding our appeals process. Facebook, 2018. Disponível em: https://about. fb.com/news/2018/04/comprehensive-community-standards/. Acesso em: 15 jun. 2021.

BICKERT, Monika; HOFMANN, Jeanette; MIHR, Christian. Panel. In: FACEBOOK FORUM: COMMUNITY STANDARDS, 2018, Berlin. [Palestra]. Berlin: Humboldt Institute for Internet and Society, 2018. Disponível em: https:// www.hiig.de/en/ events/facebook-forum-community-standards/. Acesso em: 20 jun. 2021.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 15 maio 2021.

BYGRAVE, Lee Andrew. Internet governance by contract. Oxford: Oxford University Press, 2015.

COMITÊ DE SUPERVISÃO. Estatuto do Comitê de Supervisão. [2019]. Disponível em: https://oversightboard.com/governance/. Acesso em: 20 jul. 2021.

COMITÊ DE SUPERVISÃO. FB-691QAMHJ: Decisão sobre o caso 2021-001-FB-FBR. 2021. Disponível em: https://www.oversightboard.com/decision/FB-691QAMHJ. Acesso em: 15 jun. 2021.

FACEBOOK. Oversight Board Trust. 2019. Disponível em: https://about.fb. com/wp-content/uploads/2019/12/Trust-Agreement.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.

FACEBOOK. Content restrictions based on local law. 2020a. Disponível em: https://transparency.fb.com/data/content-restrictions/?from=https%3A%2F%2 Ftransparency.facebook.com%2Fcontent-restrictions. Acesso em: 15 jun. 2021.

FACEBOOK. Termos de Serviço. 2020b. Disponível em: https://pt-br.face book.com/legal/terms. Acesso em: 15 nov. 2020.

FACEBOOK. Community Standards Enforcement Preliminary Report. 2021a. Disponível em: https://transparency.fb.com/data/community-standards-enforcement/?from=https%3A%2F%2Ftransparency.facebook.com%2Fcom munity-standards-enforcement. Acesso em: 10 set. 2021.

FACEBOOK. Política de Dados. 2021b. Disponível em: https://pt-br.facebook. com/policy.php. Acesso em: 25 mar. 2021.

FISCHER-LESCANO, Andreas; TEUBNER, Gunther. Regime-Kollisionen: Zur Fragmentierung des globalen Rechts. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2006.

HELDT, Amélie; DREYER, Stephan. Competent third parties and content moderation on platforms: potentials of independent decision-making bodies from a governance structure perspective. Journal of Information Policy, United States, v. 11, p. 266-300, 2021.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. “Verhaltenssteuerung durch Algorithmen – eine Herausforderung für das Recht”. Archiv des oeffentlichen rechts, Tübingen, v. 142, n. 1, p. 1-42, Jan. 2017.

KARAVAS, Vaios; TEUBNER, Gunther. http://www.CompanyNameSucks.com: The horizontal effect of fundamental rights on private parties within autonomous internet law. Bepress Legal Series, Paper 23, 2003. p. 27-31.

KELLER, Clara Iglesias. Regulação Nacional de Serviços na Internet: exceção, legitimidade e o papel do Estado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

KLONICK, Kate. The Facebook Oversight Board: creating an independent institution to adjudicate online free expression. Yale Law Journal, v. 129, n. 2418, p. 2418-2499, Jun. 2020.

KÜHNL, Christina. Persönlichkeitsschutz 2.0: Profilbildung und -nutzung durch soziale Netzwerke am Beispiel von Facebook im Rechtsvergleich zwischen Deutschland und den USA. Berlin: de Gruyter, 2016. p. 21-22 (Schriften zum europäischen Urheber-, Immaterialgüter- und Informationsrecht, EurUR Band 12).

LADEUR, Karl-Heinz. Die Medienfreiheit im Netzwerk der Netzwerke. Neue Institutionen für neue Medien. Reihe PhiN. Philologie im Netz, Beihefte, v. 12, p. 4-25, 2017a.

LADEUR, Karl-Heinz. Die institutionelle Dimension der Grundrechte – das Beispiel der Meinungsfreiheit. Manuscrito, 2017b.

LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1993.

LYONS, Tessa. Hard Questions: How Is Facebook’s fact-checking program working? Facebook, 2018. Disponível em: https://about.fb.com/news/2018/ 06/hard-questions-fact-checking/. Acesso em: 15 jun. 2021.

NEGÓCIO, Ramon. Da soberania jurídica à nacionalidade: da localização estatal à deslocalização esportiva. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 155-168, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/ index.php/revistajuridica/article/view/1315. Acesso em: 20 jul. 2021.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 201, p. 193-214, jan./mar. 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/201/ril_v51_n 201_p193.pdf. Acesso em: 25 maio 2021.

OERMANN, Markus. Rechts(durch)setzung durch Informationsintermediäre: Big Data als Entscheidungs- und Handlungsressource. In: HOFFMANN-RIEM, Wolfgang (ed.). Big Data: regulative Herausforderungen. Nomos: Baden-Baden, 2018. p. 145-155.

PARCHEN, Charles Emmanuel; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; BAGGIO, Andreza Cristina. O poder de influência dos algoritmos no comportamento dos usuários em redes sociais e aplicativos. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, v. 26, n. 1, p. 312-329, jan./abr. 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p312-329. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/ index.php/nej/article/view/17587/10063. Acesso em: 16 maio 2021.

REUTER, Markus. Facebooks Löschregeln: „Asylanten raus“ ist erlaubt, „Muslime raus“ ist verboten. Netzpolitik, 2016. Disponível em: https://netz politik.org/2016/facebooks-loeschregeln-asylanten-raus-ist-erlaubt-christen-raus-ist-verboten/. Acesso em: 15 jun. 2021.

ROßNAGEL, Alexander. Modernisierung des Datenschutzrechts für eine Welt allgegenwärtiger Datenverarbeitung. Multimedia und Recht, München, v. 8, n. 2, p. 71-75, 2005.

VESTING, Thomas. Rechtstheorie: ein Studienbuch. München: C.H. Beck, 2015.

Downloads

Publicado

2023-06-22

Edição

Seção

Historicismo do Direito e Racionalidade Jurídica e Sistemas Sociais