Dos problemas constitucionais diluídos na rede à construção de uma lex meta
Palavras-chave:
Facebook, Plataforma, Lex meta, TransconstitucionalismoResumo
A empresa Meta, mediante suas plataformas, tem ganhado grande complexidade na prestação de seus serviços. Com a complexidade, cresceram as demandas por respostas normativas para problemas criados na plataforma. Por essa razão, as plataformas tornaram-se ordens normativas que lidam com problemas jurídicos. Diante desse cenário, este artigo visa responder como a plataforma lida com problemas de ordem (trans)constitucional e como a demanda por formalidade e clareza nas moderações de conteúdo a tem tornado uma ordem jurídica transnacional. Para fins de cumprir com o proposto, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. Em linhas gerais, as principais conclusões apontam para o fato de que, embora não exista uma ordem jurídica única da internet, existem várias ordens normativas. O Facebook é mais uma ordem normativa que lida com dimensões diferentes de problemas jurídico-constitucionais como decorrência da semântica da sociedade ou de cunho sistêmico. Com a criação do Comitê de Supervisão, existe uma tendência à formação de um centro da ordem jurídica, ainda que paire certa desconfiança sobre a efetivação de sua autonomia jurídica.
Referências
ACCOUNTABLE TECH; MEDIA MATTERS FOR AMERICA. Keep Trump off Facebook [Campaign]. 2021. Disponível em: https://www.keeptrumpoffface book.com/facebooks-responses-are-worthless. Acesso em: 25 jun. 2021.
ALLAN, Richard. Hard Questions: Who should decide what is hate speech in an online global community? Facebook, 2017. Disponível em: https://about.fb. com/news/2017/06/hard-questions-hate-speech/. Acesso em: 20 maio 2021.
BICKERT, Monika. Publishing our internal enforcement guidelines and expanding our appeals process. Facebook, 2018. Disponível em: https://about. fb.com/news/2018/04/comprehensive-community-standards/. Acesso em: 15 jun. 2021.
BICKERT, Monika; HOFMANN, Jeanette; MIHR, Christian. Panel. In: FACEBOOK FORUM: COMMUNITY STANDARDS, 2018, Berlin. [Palestra]. Berlin: Humboldt Institute for Internet and Society, 2018. Disponível em: https:// www.hiig.de/en/ events/facebook-forum-community-standards/. Acesso em: 20 jun. 2021.
BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 15 maio 2021.
BYGRAVE, Lee Andrew. Internet governance by contract. Oxford: Oxford University Press, 2015.
COMITÊ DE SUPERVISÃO. Estatuto do Comitê de Supervisão. [2019]. Disponível em: https://oversightboard.com/governance/. Acesso em: 20 jul. 2021.
COMITÊ DE SUPERVISÃO. FB-691QAMHJ: Decisão sobre o caso 2021-001-FB-FBR. 2021. Disponível em: https://www.oversightboard.com/decision/FB-691QAMHJ. Acesso em: 15 jun. 2021.
FACEBOOK. Oversight Board Trust. 2019. Disponível em: https://about.fb. com/wp-content/uploads/2019/12/Trust-Agreement.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.
FACEBOOK. Content restrictions based on local law. 2020a. Disponível em: https://transparency.fb.com/data/content-restrictions/?from=https%3A%2F%2 Ftransparency.facebook.com%2Fcontent-restrictions. Acesso em: 15 jun. 2021.
FACEBOOK. Termos de Serviço. 2020b. Disponível em: https://pt-br.face book.com/legal/terms. Acesso em: 15 nov. 2020.
FACEBOOK. Community Standards Enforcement Preliminary Report. 2021a. Disponível em: https://transparency.fb.com/data/community-standards-enforcement/?from=https%3A%2F%2Ftransparency.facebook.com%2Fcom munity-standards-enforcement. Acesso em: 10 set. 2021.
FACEBOOK. Política de Dados. 2021b. Disponível em: https://pt-br.facebook. com/policy.php. Acesso em: 25 mar. 2021.
FISCHER-LESCANO, Andreas; TEUBNER, Gunther. Regime-Kollisionen: Zur Fragmentierung des globalen Rechts. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2006.
HELDT, Amélie; DREYER, Stephan. Competent third parties and content moderation on platforms: potentials of independent decision-making bodies from a governance structure perspective. Journal of Information Policy, United States, v. 11, p. 266-300, 2021.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. “Verhaltenssteuerung durch Algorithmen – eine Herausforderung für das Recht”. Archiv des oeffentlichen rechts, Tübingen, v. 142, n. 1, p. 1-42, Jan. 2017.
KARAVAS, Vaios; TEUBNER, Gunther. http://www.CompanyNameSucks.com: The horizontal effect of fundamental rights on private parties within autonomous internet law. Bepress Legal Series, Paper 23, 2003. p. 27-31.
KELLER, Clara Iglesias. Regulação Nacional de Serviços na Internet: exceção, legitimidade e o papel do Estado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
KLONICK, Kate. The Facebook Oversight Board: creating an independent institution to adjudicate online free expression. Yale Law Journal, v. 129, n. 2418, p. 2418-2499, Jun. 2020.
KÜHNL, Christina. Persönlichkeitsschutz 2.0: Profilbildung und -nutzung durch soziale Netzwerke am Beispiel von Facebook im Rechtsvergleich zwischen Deutschland und den USA. Berlin: de Gruyter, 2016. p. 21-22 (Schriften zum europäischen Urheber-, Immaterialgüter- und Informationsrecht, EurUR Band 12).
LADEUR, Karl-Heinz. Die Medienfreiheit im Netzwerk der Netzwerke. Neue Institutionen für neue Medien. Reihe PhiN. Philologie im Netz, Beihefte, v. 12, p. 4-25, 2017a.
LADEUR, Karl-Heinz. Die institutionelle Dimension der Grundrechte – das Beispiel der Meinungsfreiheit. Manuscrito, 2017b.
LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1993.
LYONS, Tessa. Hard Questions: How Is Facebook’s fact-checking program working? Facebook, 2018. Disponível em: https://about.fb.com/news/2018/ 06/hard-questions-fact-checking/. Acesso em: 15 jun. 2021.
NEGÓCIO, Ramon. Da soberania jurídica à nacionalidade: da localização estatal à deslocalização esportiva. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 155-168, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/ index.php/revistajuridica/article/view/1315. Acesso em: 20 jul. 2021.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 201, p. 193-214, jan./mar. 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/201/ril_v51_n 201_p193.pdf. Acesso em: 25 maio 2021.
OERMANN, Markus. Rechts(durch)setzung durch Informationsintermediäre: Big Data als Entscheidungs- und Handlungsressource. In: HOFFMANN-RIEM, Wolfgang (ed.). Big Data: regulative Herausforderungen. Nomos: Baden-Baden, 2018. p. 145-155.
PARCHEN, Charles Emmanuel; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; BAGGIO, Andreza Cristina. O poder de influência dos algoritmos no comportamento dos usuários em redes sociais e aplicativos. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, v. 26, n. 1, p. 312-329, jan./abr. 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p312-329. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/ index.php/nej/article/view/17587/10063. Acesso em: 16 maio 2021.
REUTER, Markus. Facebooks Löschregeln: „Asylanten raus“ ist erlaubt, „Muslime raus“ ist verboten. Netzpolitik, 2016. Disponível em: https://netz politik.org/2016/facebooks-loeschregeln-asylanten-raus-ist-erlaubt-christen-raus-ist-verboten/. Acesso em: 15 jun. 2021.
ROßNAGEL, Alexander. Modernisierung des Datenschutzrechts für eine Welt allgegenwärtiger Datenverarbeitung. Multimedia und Recht, München, v. 8, n. 2, p. 71-75, 2005.
VESTING, Thomas. Rechtstheorie: ein Studienbuch. München: C.H. Beck, 2015.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Ramon Negócio
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.