Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa SELIC nos indébitos tributários

Jurisprudência do STF como forma de preservação da cidadania e dos direitos fundamentais dos contribuintes

Autores

  • Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita Mackenzie
  • Lauro Ishikawa

Resumo

Este artigo tem como finalidade a análise da não incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa SELIC nos indébitos tributários. Verifica-se os elementos hermenêuticos e normativos que delimitam a abrangência da noção de acréscimo patrimonial, aspecto fundamental da incidência do IRPJ e CSLL. Após, escrutina-se a natureza jurídica e contábil da Taxa SELIC, caracterizando-a com natureza híbrida, composta tanto por juros de mora quanto por correção monetária. Ainda, faz-se uma breve exposição da natureza dos juros de mora e da correção monetária. Momento seguinte, se analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.063.187, afetado pela sistemática da repercussão geral, que julgou exatamente a celeuma estudada neste artigo. Por fim, aponta-se os possíveis desdobramentos do julgamento, indicando os reflexos e pendências do caso.

Biografia do Autor

Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita, Mackenzie

Professora e coordenadora de Educação Continuada da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM); doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ambas titulações fomentadas pela Capes e CNPq respectivamente; diploma de Estudios Avanzados pela Universidad de Barcelona (España); Posgrado en Derecho Tributario Internacional – Universidad de Barcelona; MILE – Master in International Law and Economics – World Trade Institut – Bern Universität (Switzerland); advogada. E-mail: mariana.baeta@mackenzie.br

Lauro Ishikawa

Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutorado pela Universidad de Salamanca, USAL; professor da graduação e do programa de pós graduação stricto sensu da Faculdade Autônoma de Direito, FADISP; coordenador geral dos cursos de Direito da Escola de Direito da ALFA EDUCAÇÃO; professor orientador do doutorado na Universidad de Salamanca, em regime de cotutela e dupla titulação FADISP-USAL; bolsista da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular, Brasília, DF, Brasil; foi membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp (2021-2022). Foi assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da PUC-SP, nomeado pelo Ato do Reitor nº 168/2009 (2009-2012). Foi membro do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no Ministério da Educação (2008-2010); advogado em São Paulo.

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Publicado

2022-10-28