A PESQUISA EMPÍRICA NA ANÁLISE ECO-LÓGICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v16n115490Palavras-chave:
Análise eco-lógica do direito, pesquisa empírica, princípios funcionaisResumo
A partir de uma reflexão histórica sobre o lugar do empírico para diferentes
concepções teóricas sobre o direito, o presente artigo avalia o papel das pesquisas empíricas
à luz da Análise Eco-lógica do Direito. Considerando uma antiga e constante dependência
do direito a formas de saberes de caráter experimental, este trabalho sugere
uma explicação sobre a resistência que a pesquisa empírica sociologicamente controlada
encontra nas construções teóricas dominantes. A fim de propor parâmetros ecológicos
para o uso e ressignificação de dados empíricos na comunicação jurídica, toma-se
como hipótese uma confusão entre as preocupações com a autonomia normativa do
sistema jurídico e o uso de pesquisas empíricas.
PALAVRAS-CHAVE: Análise eco-lógica do direito;
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