A EVOLUÇÃO DE INSTITUTOS DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO PARA AS MULHERES, SOB A ÓTICA DO FEMINISMO LIBERAL DE CAROLE PATEMAN

Autores

  • Karen Machado Freire Mestranda em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
  • Patrícia Tuma Martins Bertolin Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v15n214783

Palavras-chave:

Feminismo liberal; Direito Civil Brasileiro; neutralidade no direito

Resumo

O presente artigo versa sobre o não lugar das mulheres no espaço público e a
ausência de neutralidade do Direito, especificamente quanto aos direitos da personalidade
dos Códigos Civis brasileiros (capacidade e nome civil das mulheres), sob a ótica do
Feminismo Liberal de Carole Pateman. Serão abordadas questões como a dominação
da mulher na sociedade e do contrato social. Não se trata apenas de investigar como as
leis atuam na realidade social, mas como elas recepcionam os embates ocorridos em
sociedade, suas transformações, seus anseios e suas realizações.

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Publicado

2021-08-30