LEI MARIA DA PENHA E RELAÇÕES DE NAMORO A PARTIR DOS JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v15n114552Resumo
É a partir da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em qualquer
relação íntima de afeto que desvincula violência de gênero de violência doméstica e/ou
conjugal, podendo ser utilizada também nos casos relativos ao namoro. Este artigo parte
da explicitação dos modelos amorosos, os quais permitem a compreensão do amor
enquanto construção social, e não apenas como sentimento, para, então, passar ao estudo
da violência de gênero no âmbito das relações de namoro. A seguir, analisa-se as
inovações trazidas pela Lei Maria da Penha e suas possibilidades de aplicação de forma
a coibir e punir a violência de gênero, descrevendo-se, a seguir, os resultados da pesquisa
realizada no referido tribunal. Conclui-se que, embora a proteção das mulheres em
casos de violência praticada no âmbito de relações de namoro seja algo presente nessas
decisões, os discursos de magistradas e magistrados trazem nuances relevantes, as
quais demonstram, por um lado, dificuldade com o manejo do conceito de gênero e, por
outro, a inserção de requisitos inexistentes na Lei Maria da Penha para que a violência
praticada seja reconhecida enquanto violência de gênero.
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Copyright (c) 2021 Caroline Machado de Oliveira Azeredo, Paula Pinhal de Carlos
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