A DECISÃO JUDICIAL NA ADO nº 26 E O MI nº 4.733 E A SUPRESSÃO DA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v15n114550Resumo
O presente ensaio busca dialogar com a decisão judicial do Supremo Tribunal
Federal que declarou a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar
penalmente o crime de transfobia. A delimitação da temática aborda o método
de interpretação e a racio decidendi contida na fundamentação do precedente firmado
pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário. A problemática central deste texto é averiguar
qual o argumento jurídico-social que permitiu a tipificação penal das condutas
transfóbicas e qual a fundamentação utilizada pelo Ministro Celso de Mello. O objetivo
geral é debater como a interpretação jurídica possibilitou a colmatação do vácuo
normativo e permitiu a efetivação de direitos fundamentais mediante a aplicação de
técnicas interpretativas específicas da jurisdição constitucional. A metodologia aplicada
ao ensaio foi o hipotético dedutivo, com o qual se busca alcançar o argumento de
legitimidade jurídica que autoriza a aplicação da lei do racismo aos atos de transfobia.
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