O SISTEMA JURÍDICO APRENDE. A COMUNICATIVAÇÃO APLICADA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314231Palavras-chave:
Decisão jurídica, transversalidade entre saberes, pesquisa empírica, bagatela, princípio da insignificância.Resumo
Para observar como é possível o direito operar temáticas (Sacherhalt), portanto,
vivenciar o processo de construção, desconstrução, reconstrução, formação, deformação
e reformulação do sentido jurídico de algo, recorremos à transversalidade entre
teoria social, teoria da linguagem e teoria do direito. Numa frase: pesquisamos como o
direito aprende. Ao aporte teórico-metodológico, chamamos de comunicativação. Os
corpora das pesquisas são decisões coletadas em sites de tribunais, vídeos das decisões
disponíveis na TVJustiça, no YouTube e em documentos catalogados em sites governamentais,
de instituições públicas e privadas, de ONGs, blogs etc. Sistematizados em planilha
de Excel, os dados são analisados sob a ótica da comunicativação. Para demonstrarmos
a viabilidade das pesquisas, apresentaremos o caso da pesquisa sobre bagatela,
ou seja, princípio da insignificância no direito.
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