O DIREITO DE GRAÇA E OS PEDIDOS DE PERDÃO: OS CONDENADOS DA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS (1935-1945)

Autores

  • Diego Nunes Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Rogério Rosa Rodrigues Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
  • Viviane Trindade Borges Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314230

Palavras-chave:

Penitenciária, direito de graça, história do direito

Resumo

O artigo trata de resultados parciais obtidos por meio da pesquisa em andamento
voltada aos pedidos de perdão feitos pelos condenados que cumpriram pena
na Penitenciária de Florianópolis entre 1935 e 1945. Objetivamos verificar como os
atores sociais e jurídicos compreendiam e exercitavam o direito de graça, problematizando
suas estratégias discursivas nos procedimentos de pedidos de perdão. Para
responder a essa questão, recorreremos inicialmente a uma breve contextualização da
apreciação do direito de conceder a graça do perdão na história, bem como a uma apresentação
das pesquisas que se dedicaram ao tema nas últimas décadas. Em seguida, serão
apresentados alguns casos específicos de pedido de perdão, retirados dos prontuários
de presos encontrados no acervo do Instituto de Documentação e Investigação em
Ciências Humanas (IDCH/UDESC). Como resultado, verifica-se que os pedidos de perdão
se encontram imbricados entre práticas sociais e fenômenos jurídicos, possibilitando
avanços nos estudos da história social e da história do direito.

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Publicado

2020-12-19