FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS: TEORIA DA IMPREVISÃO E CONCEITOS CORRELATOS

Autores

  • Irineu Francisco Irineu Francisco Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
  • Rosemeire Solidade da Silva Matheus Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314229

Palavras-chave:

Covid-19, direito público;, direito privado;, teoria da imprevisão.

Resumo

O escopo do presente trabalho é destacar a aplicação da teoria da imprevisão
nos aspectos público e privado, bem como a análise da flexibilização das relações jurídicas
a partir da Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020. Por vezes, as normas jurídicas
são flexibilizadas em virtude de situações extraordinárias que acontecem no seio da
sociedade. A mais recente, que nosso planeta experimentou, é a provocada pelo estado
pandêmico mundial da Covid-19. Foi justamente o que se desenrolou, presentemente,
ante as consequências jurídicas a partir do evento inesperado que atingiu toda a sociedade,
o Estado e a economia mundial, com maior destaque em países emergentes, como
é considerado o Brasil. Em termos metodológicos, adotaram-se as abordagens dedutiva e
jurídico-dogmática, com base na teoria, doutrina e lei específica, que nos propiciaram
uma análise do objeto particular, com uma análise também histórico-jurídica.

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Publicado

2020-12-19