FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS: TEORIA DA IMPREVISÃO E CONCEITOS CORRELATOS
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n314229Palavras-chave:
Covid-19, direito público;, direito privado;, teoria da imprevisão.Resumo
O escopo do presente trabalho é destacar a aplicação da teoria da imprevisão
nos aspectos público e privado, bem como a análise da flexibilização das relações jurídicas
a partir da Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020. Por vezes, as normas jurídicas
são flexibilizadas em virtude de situações extraordinárias que acontecem no seio da
sociedade. A mais recente, que nosso planeta experimentou, é a provocada pelo estado
pandêmico mundial da Covid-19. Foi justamente o que se desenrolou, presentemente,
ante as consequências jurídicas a partir do evento inesperado que atingiu toda a sociedade,
o Estado e a economia mundial, com maior destaque em países emergentes, como
é considerado o Brasil. Em termos metodológicos, adotaram-se as abordagens dedutiva e
jurídico-dogmática, com base na teoria, doutrina e lei específica, que nos propiciaram
uma análise do objeto particular, com uma análise também histórico-jurídica.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.