A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE NO DIREITO BRASILEIRO: ASPECTOS FILOSÓFICOS, HISTÓRICOS E PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v13n112939Palavras-chave:
democracia deliberativa, hermenêutica procedimental, amicus curiae, Código de Processo CivilResumo
O presente artigo pretende discutir o instituto do amicus curiae e, para tanto,
utiliza-se do método dedutivo baseado em fontes bibliográficas e análise de documentos legais, tratando-se de uma pesquisa normativa e qualitativa. Compreende que o amicus curiae é justificado pela visão da hermenêutica procedimental, ante a necessidade
de a sociedade participar das decisões judiciais. Entende que o amicus curiae tem sua
importância ampliada pela ordem constitucional de 1988, trazendo significativo impacto para as relações processuais. Enxerga no instituto uma oportunidade para maximizar a concretização do texto constitucional e a ampliação da argumentação jurídica
no processo ordinário. Por fim, conclui que a intervenção do amicus curiae possibilita a
pluralização do processo judicial.
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