Os dispute boards no Direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v9n210108Resumo
Esse trabalho realizou um estudo sobre os dispute boards, ou os comitês
de solução de conflitos, um dos diversos mecanismos contratuais existentes, aplicado, sobretudo, aos contratos de construção civil e infraestrutura, como alternativa antecedente à eventual instauração de processo judicial ou arbitral. O objetivo foi apresentar o conceito e o desenvolvimento dessa técnica, ao lado das regras normalmente aplicáveis ao seu procedimento e a sua adequação jurídica ao sistema normativo brasileiro. O estudo mostrou que os dispute boards têm sido utilizados no Brasil em contratos administrativos para acompanhamento das obras públicas desde o início das obras, como forma de fiscalização e controle da gestão contratual. Apesar disso, a modalidade de dispute board que emite decisões vinculativas não se apresentou como a forma mais adequada para os contratos administrativos, diante da sistemática de princípios constitucionais que envolvem a atuação dos agentes públicos, o que não afasta a possibilidade de serem instaurados comitês que emitam recomendações aos contratantes.
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