Os dispute boards no Direito brasileiro

Autores

  • Ana Paula Brandão Ribeiro
  • Isabella Carolina Miranda Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v9n210108

Resumo

Esse trabalho realizou um estudo sobre os dispute boards, ou os comitês
de solução de conflitos, um dos diversos mecanismos contratuais existentes, aplicado, sobretudo, aos contratos de construção civil e infraestrutura, como alternativa antecedente à eventual instauração de processo judicial ou arbitral. O objetivo foi apresentar o conceito e o desenvolvimento dessa técnica, ao lado das regras normalmente aplicáveis ao seu procedimento e a sua adequação jurídica ao sistema normativo brasileiro. O estudo mostrou que os dispute boards têm sido utilizados no Brasil em contratos administrativos para acompanhamento das obras públicas desde o início das obras, como forma de fiscalização e controle da gestão contratual. Apesar disso, a modalidade de dispute board que emite decisões vinculativas não se apresentou como a forma mais adequada para os contratos administrativos, diante da sistemática de princípios constitucionais que envolvem a atuação dos agentes públicos, o que não afasta a possibilidade de serem instaurados comitês que emitam recomendações aos contratantes.

Biografia do Autor

Ana Paula Brandão Ribeiro

Editora Mackenzie

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Publicado

2017-01-17