O ensino dos direitos humanos no curso de Direito como luta política: uma prática para a liberdade
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v9n210103Resumo
O presente artigo trabalha a expressão “direitos humanos” como fundamento
ético do Estado Democrático de Direito, conforme o artigo primeiro da Constituição Federal. Essa concepção humanista se apresenta como pilar de um Estado que foi conquistado após longo período de exceção e que significa avanço
político considerando o passado de não cidadania do Brasil. O ensino dos direitos
humanos, especialmente nos cursos de Direito, que considera a dignidade e a cidadania como fundamentos do Estado, não pode negligenciar e deixar de debater questões como a manutenção do Estado Democrático de Direito, o novo paradigma ético estabelecido pela humanidade após a Segunda Guerra Mundial e a ineficiência do direito no Brasil. Para este texto, a contribuição de diferentes áreas do saber é valiosa, especialmente da filosofia, com a Escola de Frankfurt e sua teoria crítica, e a sociologia. Como resultado, o ambiente acadêmico aparece como um campo de luta política, um espaço de preparação do futuro jurista, que trabalhará com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas, para a prática da liberdade e da manutenção do Estado Democrático de Direito.
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