A Gestão Tributária e a Gestão do Contencioso Tributário: papel do financeiro ou do jurídico?

Autores

  • Rodrigo Cardozo Miranda

Palavras-chave:

gestão tributária, contencioso tributário, departamento jurídico

Resumo

Reflexão sobre se a gestão do contencioso tributário, que é uma das atividades dessa gestão tributária no âmbito das empresas, deve ser realizada pelo departamento tributário, integrante da área financeira, ou pelo jurídico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Cardozo Miranda

Mestre em Direito LL.M. pela Columbia University School of Law, Nova York, EUA. Ex-Conselheiro do CARF.

Referências

Laren, A. M. (2021). Manual de gestão tributária: tributação sob uma perspectiva estratégica do negócio. Saint Paul Editora.

Conselho Nacional de Justiça. (2022). Diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro: relatório final de pesquisa. Brasília: CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp--content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf.

Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm

Downloads

Publicado

2023-05-30

Como Citar

Cardozo Miranda, R. (2023). A Gestão Tributária e a Gestão do Contencioso Tributário: papel do financeiro ou do jurídico?. Práticas Em Contabilidade E Gestão, 10(3). Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/pcg/article/view/15747