A Gestão Tributária e a Gestão do Contencioso Tributário: papel do financeiro ou do jurídico?

Autores/as

  • Rodrigo Cardozo Miranda

Palabras clave:

gestão tributária, contencioso tributário, departamento jurídico

Resumen

Reflexão sobre se a gestão do contencioso tributário, que é uma das atividades dessa gestão tributária no âmbito das empresas, deve ser realizada pelo departamento tributário, integrante da área financeira, ou pelo jurídico.

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Biografía del autor/a

Rodrigo Cardozo Miranda

Mestre em Direito LL.M. pela Columbia University School of Law, Nova York, EUA. Ex-Conselheiro do CARF.

Citas

Laren, A. M. (2021). Manual de gestão tributária: tributação sob uma perspectiva estratégica do negócio. Saint Paul Editora.

Conselho Nacional de Justiça. (2022). Diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro: relatório final de pesquisa. Brasília: CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp--content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf.

Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm

Publicado

2023-05-30

Cómo citar

Cardozo Miranda, R. (2023). A Gestão Tributária e a Gestão do Contencioso Tributário: papel do financeiro ou do jurídico?. Práticas Em Contabilidade E Gestão, 10(3). Recuperado a partir de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/pcg/article/view/15747