Projeto Urbano e Operação Urbana Consorciada: Entre Conceitos, Planos e Realidade
Palavras-chave:
Operações Urbanas Consorciadas, Projeto Urbano, Operação Urbana Vila Leopoldina-JaguaréResumo
O processo histórico de regulamentação dos instrumentos de planejamento urbano que visam a equidade sócio-territorial no Brasil, especialmente em São Paulo, remontam à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 / 2001), e ao Plano Diretor do Município, o PDE 2002 (Lei nº 13.430 , de 13 de setembro de 2002), com força de lei. A partir desse rol de regulações, o tema deste artigo é problematizar a descontinuidade entre os marcos regulatórios, os instrumentos urbanísticos e sua aplicação. Por meio de um caso, procura-se compreender os conflitos, oportunidades e obstáculos para a prática do planejamento urbano em nível municipal. Um dos mecanismos de desenvolvimento induzido das áreas urbanas garantidos por esse rol de regulações são as Operações Urbanas Consorciadas, cuja implementação é em tese vinculada a projetos urbanos realizados em determinados perímetros alvo, consistindo na possibilidade de uma transformação urbana facultada por uma associação com a prática do mercado imobiliário. O conceito de projeto urbano consiste em uma ferramenta indispensável para a compreensão histórica da sua aplicação, e fornece bases para uma análise crítica dos planos e práticas urbanísticas assim denominadas. O artigo discute o conceito de projeto urbano de uma perspectiva histórica e crítica, abordando-o a partir de quatro referências bibliográficas selecionadas, do conjunto da obra de Mario Lungo, François Ascher, Juan Busquets e Nuno Portas, reconhecidamente difusores do debate do tema, a fim de identificar recorrências e diferenças conceituais significativas apontando para uma possível matriz analítica de experiências empírica. Discute-se além deste conceito, as dificuldades de implementá-lo no âmbito da legislação urbana brasileira, e como enfrentar o fato de uma região - que foi objeto em 2003-2004 de estudos técnicos da então SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, para a realização de um projeto urbano e de uma Operação Urbana Consorciada (Vila Leopoldina-Jaguaré), que não foi realizada, transformar-se pela prática recorrente de atuação do capital imobiliário combinado com o zoneamento tradicional.
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