O protagonismo do poder judiciário na gestão do direito a moradia e uso do espaço público urbano

Autores/as

  • Leandro de Marzo Barreto Mackenzie

Palabras clave:

Regularização Fundiária, Judiciário, Conflitos, Espaço Urbano, Multidisciplinaridade

Resumen

O presente trabalho objetiva tratar da questão da moradia sob o aspecto da resolução de conflitos e do eventual protagonismo do Poder Judiciário na Política Nacional de Habitação, em especial habitação popular. Desde a década de 60 se buscam alternativas institucionais para a solução do déficit imobiliário para a população de baixa renda. Sucede que mesmo na análise do Programa “Minha Casa Minha Vida”, impulsionado como solução a crise de 2008 e do passivo habitacional, a questão da regularização fundiária ficou relegado a 2º plano, inclusive no fomento e no aporte financeiro, multiplicando o acesso a justiça para apreciação de conflitos coletivos acerca da posse, propriedade e regularização. O presente artigo tem como objeto a análise de dados de uma década de implementação do programa “Minha Casa Minha Vida” e a atuação do Poder Judiciário na resolução dos conflitos, especialmente a atuação multidisciplinar e resolução adequada de conflitos, onde se buscam outras formas orgânicas e que impactam outras formas de solucionar a questão habitacional. Pensar a cidade e o espaço público não é só analisar a questão da solução de conflitos ou da atuação do Poder Judiciário frente ao déficit habitacional ou ausência de regularização, mas também ordenar as cidades a partir de seus aspectos políticos, socioculturais, econômicos, sociais, arquitetônicos e ambientais.

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Citas

AZEVEDO, Sérgio de; ANDRADE, Luis Aureliano Gama. Habitação e Poder. Centro Edelstein. 2011.

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Regularização Fundiária: um imperativo ético da cidade sustentável. In SAULE JUNIOR, Nelson (org.). Direito à cidade: trilhas legais para o direito às cidades sustentáveis. São Paulo: Max Limonad/Polis, 157-171, 1999.

BECKER, Bruno. A Regularização Fundiária como instrumento propulsor do desenvolvimento econômico e a função econômica do registro de imóveis: o reflexo das garantias reais sobre a taxa de juros fixada no mercado e a sua relevância para o investimento no setor produtivo. Revista de Direito Imobiliário. vol. 72. p. 17-126. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, jan-jun. 2012

BRASIL. Resultados do Programa Minha Casa, Minha Vida (2016). Disponível em: < http://www.minhacasaminhavida.gov.br/>. Acesso em: 27 nov. 2016.

BRASIL. Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Requisição ao Ministério das Cidades (2017). Disponível em: < http://www.acessoainformacao.gov.br/>. Acesso em: 12 jan. 2017.

BRASIL, 2021. CNJ, Relatório Final de Pesquisa em Conflitos Fundiários Coletivos Urbanos e Rurais: Uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do novo código de processo civil <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/Relatorio-Final-INSPER.pdf>. consulta em 22_out_2021

MOREIRA, Vinicius de Souza. SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos; EUCLYDES, Filipe Maciel. < https://www.ufpb.br/ebap/contents/documentos/anais-do-iv-encontro-brasileiro-de-administracao-publica.pdf >, consulta em 16_abr_2021

______________. Espaços de Esperança. São Paulo. Editora Loyola. 7ª edição, 2014.

MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do capitalismo. São Paulo: Hucitec, 1996.

___________. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis: Editora Vozes, 2011.

MENEZES, Daniel Francisco Nagao. Economia e Mutação Constitucional. Belo Horizonte. Arraes, 2014.

________________. Francisco Campos, Carl Schmitt e a Atuação do Estado na Economia. Arraes, 2016.

PAIVA, João Pedro Lamana. Regularização Fundiária de Interesse Social. 1ª. ed. São Paulo: publicado na Coleção Cadernos IRIB nº 5, 2012.

REIS, Emilien Vilas Boas; OLIVEIRA, Márcio Luis de. A regularização fundiária urbana e rural: necessidade de marcos teóricos e de políticas públicas distintos. Revista Brasileira de Políticas Pública. Vol. 07, n. 02, Ago 2017. Regularização Fundiária. UniCEUB.

___________. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 1997.

SHCUMPETER, Joseph. Capitalismo, Socialismo e Democracia. São Paulo: UNESP. 1ª ed. 2017.

______________. Innovación y destrucción creativa. Espanha. Editora Belloch Ediciones, 2013.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

SOUZA, Washington Peluso Albino. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

Publicado

2023-12-05

Cómo citar

de Marzo Barreto, L. (2023). O protagonismo do poder judiciário na gestão do direito a moradia e uso do espaço público urbano. Revista Trama Interdisciplinar, 14(2), 127–144. Recuperado a partir de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/tint/article/view/15678