A Construção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no Âmbito da Saúde

Autores

  • Simoni Ricetti ANPOF-Assossiação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
  • Bruno Liporaci Mestrando pelo Programa de Planejamento e Análise de Políticas Públicas (PAPP) da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
  • Ipojucan Calixto Fraiz Doutor e mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
  • Waldir Souza Doutor em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor nos Programas de Pós-Graduação em Bioética e Teologia da Pontifícia Uni versidade Católica do Paraná (PUCPR).

Palavras-chave:

Termo de Consentimento Livre e esclarecido

Resumo

Este artigo explora a mais eficiente nomenclatura para a construção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) no âmbito da saúde, assim como um olhar sobre particularidades que culminem na anuência do documento. O TCLE é um documento que tem a finalidade de esclarecer o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos dos tratamentos recomendados aos pacientes. Busca promover a participação informada ativa e autônoma dos pacientes, fornecendo informações adequadas, como benefícios, riscos, consequências e alternativas de tratamento. Trata-se de um estudo qualitativo descritivo que tem como principal objetivo fornecer um panorama do ponto de vista dos médicos da rede pública (Programa Saúde da Família) de um município do interior de São Paulo sobre as características construtivas do consentimento livre e esclarecido, como sua conceituação, o direito ao consentimento informado e as limitações dos procedimentos clínicos para os quais o consentimento deve ser obtido. Os encontros ocorreram de forma presencial, e a coleta de dados se deu por meio de entrevistas semiestruturadas. Os resultados apontaram que, dos 26 médicos entrevistados, 57,7% responderam que a categoria TCLE é a melhor forma para denominar o documento. Já 19,2% acreditam que a categoria consentimento informado é a mais adequada, e 15,4% afirmam que a designação mais apropriada é a categoria consentimento esclarecido. Para além da nomenclatura apropriada, ressalta-se a importância do agir comunicativo do médico para com seu paciente, lembrando que o respeito à autonomia deste é mais do que uma assinatura, é um princípio bioético fundamental no processo de consentimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Simoni Ricetti, ANPOF-Assossiação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia

ANPOF-Assossiação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia

Referências

ALMEIDA, O. M. de O. O consentimento informado na prática do cuidar em Enfermagem. 2007. Dissertação (Mestrado em Bioética) – Faculdade de Medicina

da Universidade do Porto, Porto, 2007. Disponível em: https://repositorioaberto.up.pt/ bitstream/10216/22448/4/O%20Consentimento%20Informado%20na%20Prtica%20 do%20Cuidar%20em%20Enfermagem.pdf. Acesso em: 20 out. 2024.

ALVES, R. Cenários de prática, diante das diretrizes curriculares vigentes. In: FÓRUM NACIONAL DE ENSINO MÉDICO, 8., 2017, Brasília. Anais [...]. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2018. p. 24-30.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

CAMARGO, M. Bioética: o agir da vida. Brasília: Ser, 2010.

CASTRO, C. F. de; QUINTANA; A. M.; OLESIAK, L. da R.; MÜNCHEN, M. A. B. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido na assistência à saúde. Revista Bioética, v. 28, n. 3, p. 522-530, 2020. Disponível em: http://www.revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/2213/2423. Acesso em: 10 jul. 2024.

CLOTET, J. O consentimento informado nos comitês de ética em pesquisa e na prática médica: conceituação, origens e atualidade. Revista Bioética, [s. l.], v. 3, n. 1, p. 1-7, 2009. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/ view/430. Acesso em: 13 fev. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br. Acesso em 5 jan. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília: CNS, 2012. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/ Reso466.pdf. Acesso em: 12 jan. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 2016. Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2016/resolucao-no-510.pdf/view. Acesso em: 12 jan. 2025.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Declaração de

Bioética de Gijón. São Paulo: Cremesp, 2002. Disponível em: http://www.bioetica.org.

br/?siteAcao=DiretrizesDeclaracoesIntegra&id=3. Acesso em: 15 jan. 2025.

CONSTANTINO, C. F.; BARROS, J. C. R.; HIRSCHHEIMER, M. R. Prontuário do paciente. In: CONSTANTINO, C. F.; BARROS, J. C. R.; HIRSCHHEIMER, M. R. H. (ed.). Cuidando de crianças e adolescentes sob o olhar da ética e da bioética. Rio de Janeiro: Atheneu, 2009. p. 203-213.

D’ASSUMPÇÃO, E. A. Sobre o viver e o morrer: manual de tanatologia e biotanatologia para os que partem e os que ficam. Petrópolis: Vozes, 2010.

DALL’ACQUA, J. G. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e sua importância. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

FERNANDES, M. S.; GOLDIM, J. R. Os diferentes processos de consentimento na assistência à saúde e na LGPD – Parte II. Portal Migalhas, 2021. Disponível em: https:// www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-protecao-de-dados/356793/diferentes-processos-de-consentimento-na-assistencia-a-saude-e-na-lgpd. Acesso em: 9 jan. 2025.

HORROCKS, C.; JEVTIC, Z. Entendendo Foucault: um guia ilustrado. São Paulo: Leya, 2013.

LEFEVRE, F.; CAVALCANTI LEFEVRE, A. M.; CAVALCANTI, C. C. T. J. A educação democrática e sua aplicação ao campo da saúde. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 24, supl. 1, p. 176-183, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/rLcHbWMRDDq55nCKMYpmbPH/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 12 out. 2024.

LOPES JR., D. Consentimento informado na relação médico-paciente. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

MELENDO, M. P. et al. Termo de consentimento informado: entendimento do paciente cirúrgico. Acta Paulista de Enfermagem, v. 29, n. 3, p. 291-297, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ape/a/DrhRxXLWSLs4KC6NdTtkqjk/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 2 set. 2024.

MENEZES JUNIOR, A. da S.; BRZEZINSKI, I. A teoria do agir comunicativo e a formação médica: análise crítica das competências curriculares e da relação médico-paciente. EccoS – Revista Científica, São Paulo, n. 47, p. 441-456. set/dez. 2018. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?pid=S1983-92782018000300441&script=sci_arttext. Acesso em: 25 fev. 2025.

MINAYO, M. C. de S.; DESLANDES, S. F.; GOMES, R. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2012.

MOSER, A. Biotecnologia e bioética: para onde vamos? 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

MUÑOZ, D. R.; FORTES, P. A. C. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: FERREIRA, S. I.; COSTA, G. O.; GARRAFA, V. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998. p. 53-70.

NEVES, N. M. B. C.; SIQUEIRA, J. E. de. A bioética no atual Código de Ética Médica. Revista Bioética, v. 18, n. 2, p. 439-450, 2010. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/ revista_bioetica/article/view/575. Acesso em: 3 mar. 2025.

POTTER, V. R. Bioética: ponte para o futuro. Tradução Diego Carlos Zanella. São Paulo: Edições Loyola, 2016.

SAFRA, G. A poética na clínica contemporânea. São Paulo: Ideias & Letras, 2004.

SILVA, M. F. Consentimento informado: estratégia para mitigar a vulnerabilidade na assistência hospitalar. Revista Bioética, v. 25, p. 30-38, 2017. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1317. Acesso em: 27 maio 2024.

SLAWKA, S. O termo de consentimento livre e esclarecido e a pesquisa em seres humanos na área da saúde: uma revisão crítica. 2005. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: https://www. teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde15092005120212/publico/SergioSlawka.pdf. Acesso em: 18 ago. 2024.

WHITE, M.; GARBEZ, R.; CARROLL, M.; BRINKER, E.; HOWIE-ESQUIVEL, J. Is “teach-back” associated with knowledge retention and hospital readmission in hospitalized heart failure patients? Journal of Cardiovascular Nursing, v. 28, n. 2, p. 137-46, 2013. DOI: https://doi.org/10.1097/JCN.0b013e31824987bd.

Downloads

Publicado

2026-02-23

Como Citar

Maria Teixeira Ricetti, S., de Paula Checchia Liporaci, B., Calixto Fraiz, I., & Souza, W. (2026). A Construção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no Âmbito da Saúde. Revista Trama Interdisciplinar, 16(1), 174–197. Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/tint/article/view/17868