URNA ELETRÔNICA E VOTO IMPRESSO NA VISÃO DO DIREITO EUROPEU

PRINCÍPIO DA SINCERIDADE DO VOTO E DA CONFIANÇA.

Autores

  • Juliano Barra Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Benjamin Morel Université Paris 2 Panthéon-Assas.

Palavras-chave:

Voto eletrônico; voto impresso; democracia; direito comparado; confiança eleitoral; Brasil; direito europeu.

Resumo

O debate sobre o voto eletrônico e sua confiabilidade, bem como seu impacto na
democracia, tem sido pauta em diversos países europeus. Na França, Emmanuel Macron
propôs em 2017, ainda como candidato à Presidência, a “digitalização da democracia”
francesa. Em contrapartida, os tribunais da Alemanha e da Áustria decidiram encerrar
os experimentos com o voto eletrônico, enquanto a Suíça implementou um quadro legislativo
que favorecia sua generalização ao mesmo tempo que a Estônia adotou o sistema
após uma breve fase experimental. No Brasil, o tema não foi amplamente discutido sob o
enfoque jurídico que apresentamos neste trabalho, que se baseia principalmente no conceito
de democracia e participação popular à luz das decisões de algumas Cortes Supremas
europeias. A análise comparativa dessas experiências é essencial para demonstrar que a
implementação do voto impresso no Brasil estaria alinhada com as democracias mais
avançadas, representando um resgate do princípio da confiança no processo eleitoral.

Biografia do Autor

Juliano Barra, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Professor assistente (2016/18) na
École de Droit de la Sorbonne. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie-SP.

Benjamin Morel, Université Paris 2 Panthéon-Assas.

Doutor em Ciência Política pela École Normal Supérieur – ENS e Professor de Direito Público na Université Paris 2 Panthéon-Assas.

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Publicado

2024-11-03

Edição

Seção

Cidadania modelando o Estado