O direito social à moradia versus políticas públicas voltadas à habitação: possibilidade de o poder judiciário aplicar a judicialização da política como forma de concretizar os direitos fundamentais

Autores

  • Diogo de Calasans Melo Andrade

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v9n210102

Resumo

O direito fundamental a moradia é uma necessidade humana vital, biológica
e indispensável para uma vida digna. O problema é a falta de moradia de grande parte da população brasileira, em razão das ineficazes políticas públicas voltadas à concretização desse direito fundamental. Essas políticas públicas voltadas à habitação são realizadas pelo Poder Executivo, mediante programas de governo. São
vários os entraves à efetivação desse direito, além da falta de políticas pública, os custos para sua concretização e a não destinação de verba específica no orçamento para programas habitacionais, além da limitação da reserva do possível. Ocorre que na falta do poder executivo, na realização de projetos voltados à habitação e omissão do legislativo na aprovação de um orçamento reservado para moradia, cabe ao Poder Judiciário atuar na concretização dessas políticas públicas (judicialização da política), com a revisão das decisões e atos omissos dos demais poderes.

Biografia do Autor

Diogo de Calasans Melo Andrade

Editora Mackenzie

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Publicado

2017-01-17