Estado laico ou Estado não laico? A discriminação das religiões dasminorias em um Estado que se diz laico sob os olhos da Constituição

Authors

  • Carlos Antonio da Silva Júnior Faculdade Internacional da Paraíba
  • Larissa Emília Guilherme Ribeiro Centro Universitário de João Pessoa
  • Marília Geronomio Costa Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n18118

Abstract

Discorrer sobre este tema faz?nos pensar sobre até onde o Estado é laico. Sabemos que há no Brasil uma discrepância entre os cristãos e as religiões afrodes­cendentes. Como podemos mudar essa realidade? No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Vimos isso nos preâmbulos das antigas constituições. O Estado laico sig­nifica um país ou uma nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Este artigo nos ajudará a repensar sobre a laicidade no Brasil.

Published

2015-05-22