Direito ao esquecimento
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v8n27829Abstract
À luz da topologia legal e apoiados na jurisprudência pátria, busca-se neste artigo esclarecer a atual a possibilidade de se discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados. Denominado como direito ao esquecimento, o instituto visa rechaçar os danos provocados pelas novas tecnologias de informação, que vêm se acumulando nos dias atuais com notadas lesões ao direito à vida privada das pessoas.
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