O exercício do direito de greve
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v3n27254Abstract
O tema da greve ainda é um desafio para o jurista e um pesadelo para o legislador. Embora a doutrina tenha avançado muito, o legislador enfrenta pressões de todo tipo para regular seu exercício, o que fatalmente implica limites e restrições. No âmbito do serviço público, a questão é mais complexa.
O exame da greve no serviço público implica uma visão histórica do instituto da greve, bem como sua noção genérica - qual sua extensão, efeitos, titulares beneficiados e fins perseguidos. Entendemos razoável examinar como a legislação de outros países regula a greve no serviço público, a título de subsídio para nosso legislador. Por último, confronta-se o princípio constitucional da greve com outros princípios constitucionais, como o da continuidade do serviço público, com o intuito de analisar tentativas de sua regulamentação no setor público.
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