O genocídio da população indígena no Brasil contemporâneo:
Aspectos críticos e relacionais
Palavras-chave:
Genocídio; Povos Indígenas; Multiculturalismo.Resumo
O artigo apresenta análise crítica acerca da definição jurídica predominante sobre o crime de genocídio a partir do restritivo modelo técnico-penal adotado pelas leis internacionais após 1945 e decorrente da consideração ao Holocausto enquanto referência única para compreensão das dinâmicas que conduzem ao genocídio. Considerando visões sociológicas, antropológicas e jurídicas contemporâneas, mas também resgatando a visão clássica de Raphael Lemkin, criador do termo “genocídio” (1944), propõe-se novas perspectivas que, tendo em vista os referenciais cosmológicos multiculturais vigentes nas culturas não-europeias, atenderiam melhor a proteção dos direitos humanos e da cidadania de minorias vitimadas por processos de extermínios estruturais, especialmente os povos indígenas. O artigo localiza, com fundamento em Carl Schmitt, Pedro Estevam Serrano e Giorgio Agamben, cenários de exceção identificáveis em sociedades democráticas e que normalmente precedem processos estruturais genocidas, fator imprescindível para a construção de sociedades efetivamente democráticas e voltadas à cidadania plena.
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