A Dissolução Parcial das Sociedades Limitadas e Apuração dos Haveres pelo Critério Legal

Autores

  • Wagner Argibe Pio dos Santos Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Contabilidade, Balanço de Determinação, Direito Societário

Resumo

A dissolução representa a extinção dos vínculos que criaram a sociedade e de acordo com a abrangência, têm-se a dissolução parcial ou total. No Código Civil a dissolução parcial é chamada de resolução da sociedade em relação a um sócio. A dissolução parcial das sociedades contratuais, as quais se incluem as de responsabilidade limitada, pode ser gerada na maior parte das vezes pela vontade dos sócios, morte de sócio, retirada de sócio, exclusão de sócio, falência de sócio e liquidação da quota social a pedido de credor de sócio. Decretada a dissolução parcial da sociedade, seja por determinação judicial ou em virtude de consenso entre as partes a novo Código de Processo Civil determinou que para apuração dos haveres, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social e nomeará perito (artigo 604, incisos II e III). Entretanto em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. (artigo 606 do CPC). O Balanço Patrimonial de Determinação (BPD), o qual se refere o artigo 606 do Código de Processo Civil (CPC 2015), consiste em um balanço patrimonial levantado especialmente para apuração de haveres judicial com finalidade única de identificar o valor da empresa para que se calcule o reembolso devido ao sócio que se afasta da sociedade, não afetando a contabilidade regular da empresa. O balanço de determinação deve ter como ponto de partida o balanço patrimonial oficial da empresa, sendo ajustado conforme as peculiaridades de cada conta ou cada item representativo do patrimônio e pelos pontos determinados pelo juiz condutor da causa, cujos dados são os extraídos dos livros, registros, papéis e documentos que compõem o sistema contábil da sociedade em avaliação (apuração dos haveres).

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Referências

Coelho, F. U. (2011). A ação de dissolução parcial da sociedade. Revista de Informação Legislativa, 48(190), 141–155. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242887

Coelho, F. U. (2016). Curso de Direito Comercial. (20a ed.). Revista dos Tribunais.

Hoog, W. A. Z. (2021). Balanço especial ou de determinação para apuração de haveres e reembolso de ações (7a ed.). Juruá Editora.

Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Martins, E. (Org.). (2009). Avaliação de empresas: Da mensuração contábil à econômica.Atlas.

Nishi, E. A. (2022). Apuração de haveres: Novos paradigmas na ordem jurídica. Quartier Latin.

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Publicado

2023-02-07

Como Citar

Pio dos Santos, W. A. (2023). A Dissolução Parcial das Sociedades Limitadas e Apuração dos Haveres pelo Critério Legal. Práticas Em Contabilidade E Gestão, 10(3). Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/pcg/article/view/15618