As políticas de priorização para o acesso ao direito à educação infantil em creches
Resumo
O direito à educação infantil se consolida na Constituição Federal de 1988 como dever do Estado e direito do trabalhador. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reconhece a educação infantil como primeira etapa da educação básica e responsabilidade do município. Essa positivação do direito auxilia as pressões da sociedade civil organizada, favorecendo a ampliação do atendimento em instituições educacionais. Apesar do crescimento da oferta observado nas últimas décadas, notam-se desigualdades no que se refere à frequência, sobretudo em creche, por situações de domicílio, cor e quintos de renda. Diante desse quadro, este artigo analisa o perfil do atendimento da educação infantil em Florianópolis e as políticas de acesso à creche (para crianças de 0 a 3 anos), a partir das portarias de matrículas do período de 2001 a 2015, buscando empreender questionamentos sobre a priorização em um contexto que apresenta insuficiente política para contemplarvagas para todas as crianças, embora tenha alto percentual de atendimento. Da análise empreendida no artigo, destaca-se que o critério de menor renda utilizado pelo município se revela como uma saída para contextos que apresentam maior demanda do que oferta. No entanto, assumi-lo significa legitimar a ausência de vaga para todos e todas e, portanto, admitir a ineficiência do Estado na garantia dos direitos básicos da população, embora considere o princípio da diferença e da reparação em um contexto de uma sociedade desigual como o Brasil, visando garantir uma igualdade equitativa de oportunidades.
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Publicado
2016-08-31
Como Citar
Coutinho, A. S., & Silveira, A. D. (2016). As políticas de priorização para o acesso ao direito à educação infantil em creches. Revista Trama Interdisciplinar, 7(2). Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/tint/article/view/9755
Edição
Seção
Dossiê
Licença
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