THE APPLICATION OF THEORY OF THE INSTITUTIONAL DIALOGUE IN BRAZIL AS A COMPROMISE SOLUTION, IN THE LIGHT OF THE SUPREME COURT’S CASE LAW
DOI:
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v14n214043Palavras-chave:
diálogo institucional, controle de constitucionalidade, jurisdição constitucional, Supremo Tribunal Federal, democraciaResumo
A questão da última palavra vem sendo objeto de críticas doutrinárias.
É inegável a necessidade de realização do controle de constitucionalidade por
instituições politicamente imparciais; no entanto, o aumento quantitativo dos parâmetros
de controle torna as cortes constitucionais protagonistas na discussão
política, em verdadeiro insulto à lógica democrático-majoritária. O presente trabalho
pressupõe que o diálogo institucional – técnica que visa virtude harmonizar
a necessidade de proteção à Constituição com o respeito à deliberação popular,
através de um modelo no qual as decisões judiciais são deferentes à obra do legislador
– prescinde de uma estrutura política previamente estabelecida, podendo
ser o resultado de um modelo de exercício do poder político baseado em soluções
de compromisso entre o legislativo e o judiciário. A partir de tal premissa, o
artigo busca analisar a prática do diálogo institucional no Brasil enquanto técnica
metodológica de tomada de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
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