Uma Análise das Formas de Remuneração dos Sócios por Meio do Planejamento Tributário

Autores

  • Fernando Henrique Câmara Gouveia Universidade de São Paulo
  • Luís Eduardo Afonso Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

planejamento tributário, matemática atuarial, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio, pró-labore

Resumo

A redução dos custos de empresas por meio de planejamento tributário é tópico recorrente tanto na pesquisa acadêmica como na prática empresarial. Este trabalho tem como objetivo estudar as formas de remuneração de sócios de empresas que pagam imposto de renda pelo lucro real, a saber: distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e pagamento de pró-labore. Ênfase especial foi dada ao pagamento de pró-labore, modelado por meio da matemática atuarial, de forma a incorporar o efeito intertemporal do benefício previdenciário a que o sócio tem direito, no cálculo das alíquotas efetivas das formas de remuneração. A alíquota efetiva é definida como a razão entre o valor efetivamente pago ao ente público e o valor originalmente disponível à tributação. A alíquota efetiva deve ser considerada pelo seu valor presente atuarial devido ao fato de que alguns tributos têm efeitos intertemporais de pagamentos, recebimentos e restituições no fluxo de caixa do ente pessoa física ou jurídica. Denomina-se valor presente atuarial porque, além da taxa de desconto financeiro que representa o custo de oportunidade de um segundo melhor investimento, considerou-se, pelo fato do foco do planejamento tributário estar na riqueza da pessoa física, a probabilidade do indivíduo receber o valor no futuro. Em outras palavras, deve-se considerar a probabilidade do indivíduo estar vivo no instante em que terá direito ao recebimento dos valores. Como resultado, observou-se que a inclusão do desconto atuarial nas opções de remuneração dos sócios altera significativamente o que pode ser considerado como forma de remuneração mais econômica, ou então menos custosa. Ao contrário do que se poderia inferir, os juros sobre capital próprio podem não ser a forma de remuneração mais barata da empresa (com 15% de alíquota efetiva), mas sim pequenos valores de pagamento de pró-labore (que apresentam valores de até 8,61% de alíquota efetiva).

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Biografia do Autor

Fernando Henrique Câmara Gouveia, Universidade de São Paulo

Bacharel e mestre em Ciências Contábeis pela FEA-USP, e bacharel em atuária pela mesma instituição.

Luís Eduardo Afonso, Universidade de São Paulo

graduação em Engenharia de Produção - Área Mecânica pela Universidade de São Paulo (1990), graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1994), mestrado em Economia graduação em Engenharia de Produção - Área Mecânica pela Universidade de São Paulo (1990), graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1994), mestrado em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas - SP (1999) e doutorado em Economia pela Universidade de São Paulo (2003). Atualmente é professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária (EAC) da FEA/USP.é professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária (EAC) da FEA/USP.

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Publicado

2012-05-30

Edição

Seção

Finanças Estratégicas