Mudanças de formas nominais para humanos em dispositivos constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais

Autores

  • Eduardo Tadeu Roque Amaral Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as mudanças ocorridas durante os séculos XIX e XX no emprego de formas nominais para humanos em dispositivos constitucionais do Brasil e da Argentina. O trabalho se fundamenta em pressupostos teórico-metodológicos dos estudos lexicológicos e considera também pesquisas recentes sobre os nomes gerais. O corpus de análise está constituído por um conjunto de normas das constituições dos dois países que dispõem sobre direitos e garantias fundamentais. A análise demonstra que o emprego de nomes gerais e de pronomes (ou sua elisão) é uma estratégia importante para generalizações quando se parte de uma perspectiva onomasiológica para a expressão do conceito “ser humano”. Ademais, confirma-se a hipótese de que a mudança lexical nos dispositivos constitucionais está vinculada a uma ampliação dos direitos da pessoa humana.
Palavras-chave: Léxico. Nomes gerais. Mudança linguística. Direito constitucional. Direitos e garantias fundamentais.

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Publicado

2020-10-08

Como Citar

Amaral, E. T. R. (2020). Mudanças de formas nominais para humanos em dispositivos constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais. Todas As Letras - Revista De Língua E Literatura, 22(3), 1–17. Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/tl/article/view/12997

Edição

Seção

Língua e Linguística