Mudanças de formas nominais para humanos em dispositivos constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar as mudanças ocorridas durante os séculos XIX e XX no emprego de formas nominais para humanos em dispositivos constitucionais do Brasil e da Argentina. O trabalho se fundamenta em pressupostos teórico-metodológicos dos estudos lexicológicos e considera também pesquisas recentes sobre os nomes gerais. O corpus de análise está constituído por um conjunto de normas das constituições dos dois países que dispõem sobre direitos e garantias fundamentais. A análise demonstra que o emprego de nomes gerais e de pronomes (ou sua elisão) é uma estratégia importante para generalizações quando se parte de uma perspectiva onomasiológica para a expressão do conceito “ser humano”. Ademais, confirma-se a hipótese de que a mudança lexical nos dispositivos constitucionais está vinculada a uma ampliação dos direitos da pessoa humana.
Palavras-chave: Léxico. Nomes gerais. Mudança linguística. Direito constitucional. Direitos e garantias fundamentais.
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