O vídeo instrucional como recurso digital em educação a distância
Resumo
Este artigo se propõe a realizar uma reflexão sobre o uso do vídeo como recurso digital na educação a distância. Para esse fim, realizou-se um pequeno survey da literatura especializada sobre esse tema com o propósito de identificar a existência de parâmetros comuns para projetar vídeos instrucionais e padrões para avaliação de sua eficácia no processo de aprendizagem. O artigo justifica o uso da imagem e do vídeo como um meio eficaz de promover a instrução relacionando ao modo como o cérebro se especializou em processar imagens, e, mesmo quando lida com símbolos e conceitos, ele os manipula como representações visuais, ou seja como imagem. Por último, propõem-se recomendações e justificativas para melhor utilização do vídeo na educação a distância.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Após a aprovação do artigo, os autores cedem seus direitos autorais à Revista "Trilha Digital". As condições da Sessão de Direitos Autorais incluem:
1. A Revista "Trilha Digital" mantém, com a cessão dos direitos autorais, a posse dos direitos sobre os artigos por ela publicados.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado.
3. É permitido ao autor copiar, distribuir, exibir, transmitir e adaptar o artigo. O autor deve atribuir de forma explícita e clara a publicação original do artigo à Revista "Trilha Digital" (referenciando o nome da revista, a edição, o ano e as páginas nas quais o artigo foi publicado originalmente), mas sem sugerir que a Revista "Trilha Digital" endossa o autor ou sua utilização do artigo. Por meio dessa licença, fica explicito que o autor não pode usar o artigo para fins comerciais. No caso de quaisquer reutilizações ou distribuições do artigo, o autor deve deixar claro para terceiros os termos do licenciamento do artigo.
4. A Revista "Trilha Digital" poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro. A única exigência é que a publicação anterior na Revista "Trilha Digital" (nome da revista, edição, ano e páginas) deve ser referenciada de forma explícita e clara.