Defesa da concorrência e regulação econômica no Brasil

Autores

  • José Matias-Pereira Universidade de Brasília

Resumo

O Estado, para cumprir adequadamente suas funções, pode divulgar e utilizar as informações sinalizadoras dos agentes (NORTH, 1990), bem como acelerar o processo de mudanças e adequações institucionais, buscando adaptar normas e leis à realidade mutante da sociedade. Assim, numa economia de mercado como a brasileira, o governo necessita contar com dois importantes instrumentos – que interagem e se complementam –, para buscar o adequado funcionamento dos mercados: a legislação antitruste e a política de regulação econômica. Este artigo tem o objetivo de retratar em linhas gerais a política e o sistema de defesa da concorrência no Brasil, bem como analisar os impactos das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para o fortalecimento institucional do sistema de defesa da concorrência no Brasil, a partir da abertura da economia brasileira na década de 1990, com destaque para as decisões sobre os atos de concentração analisados pós-1994. Concluímos que o sistema de defesa da concorrência – em que pese ainda estar em construção, e necessitar de maior celeridade na apreciação de determinados atos e aperfeiçoar o mecanismo de coordenação dos órgãos do sistema –, está se consolidando institucionalmente no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: Defesa da concorrência; Mercado concorrencial; Ato de concentração; Brasil.

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Biografia do Autor

José Matias-Pereira, Universidade de Brasília

Economista e advogado. Professor pequisador e ex-coordenador do programa de pós-graduação em Administração da Universidade de Brasília (2002/2004). Doutor em Ciência Política pela Universidade Complutense de Madri, Espanha. Autor de Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil, 2. ed., São Paulo, Atlas, 2003. Foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por dois mandatos (1992-1994 e 1994-1996).

Publicado

2008-07-22

Edição

Seção

Apresentação