MENORES EM CONFRONTO COM A LEI E A JURISPRUDÊNCIA QUE CONFRONTA MENORES:
O CONTROLE PENAL DE ADOLESCENTES A PARTIR DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
Palavras-chave:
Internação provisória, Controle penal, Criminologia críticaResumo
O artigo analisa criticamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a internação provisória de adolescentes em conflito com a lei, a partir dos referenciais da criminologia crítica e do garantismo penal. Com base em dados empíricos, evidencia a seletividade estrutural do sistema socioeducativo brasileiro, que incide predominantemente sobre jovens em situação de vulnerabilidade social. Em seguida, examina o modelo jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à luz da Doutrina da Proteção Integral e dos tratados internacionais de direitos humanos. A análise das decisões do STJ revela tensões entre os princípios da excepcionalidade e da legalidade e a ampliação do uso da internação provisória, especialmente em casos análogos ao tráfico de drogas. Conclui que a flexibilização dos limites legais reforça práticas de controle penal seletivo e aprofunda desigualdades sociais.
Referências
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Direitos da criança e do adolescente: evolução do conceito de infância. In: PERONDI, Mauricio et al. (org.). Infâncias, adolescências e juventudes na perspectiva dos direitos humanos: onde estamos? Para onde vamos?. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2018. p. 23-47.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BATISTA, Vera Malaguti. A juventude e a questão criminal no Brasil. In: MAGALHÃES, José Luiz Q.; SALUM, Maria José G.; OLIVEIRA, Rodrigo T. (orgs.). Mitos e verdades sobre a justiça infanto-juvenil brasileira. Brasília: CFP, 2015.
BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional de Dados do SINASE 2023. Brasília, 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RHC n. 199.724/RS. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. Sexta Turma, julgado em 2 set. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp n. 2.501.951/SP. Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo. Sexta Turma, julgado em 11 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 906.401/RJ. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma, julgado em 1 jul. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 898.334/MG. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma, julgado em 24 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 871.095/SP. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Quinta Turma, julgado em 4 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 92.302/MG. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma, julgado em 9 out. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 108. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. Brasília, 1994.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 265. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa. Brasília, 2002.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 492. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Brasília, 2012.
CABRAL, Flávia de Freitas. Adolescentes em conflito com a lei: sujeitos de quais direitos? 2019. Disponível em: <https://www.abant.org.br/files/1661453255_ARQUIVO_43187cc0a998e1f3fc8747aaa52f037a.pdf>. Acesso em: 28 abr. 2026.
CARVALHO, Salo de. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA (CESeC). Tráfico de drogas e adolescentes em medida de internação. 2019. Disponível em: <https://cesecseguranca.com.br/projeto/trafico-de-drogas-e-adolescentes-em-medida-de-internacao/>. Acesso em: 28 abr. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2016.
CORNELIUS, Eduardo Gutierrez. O controle jurídico-penal de adolescentes: o exemplo da internação provisória na jurisprudência do STJ e do TJRS em casos de tráfico de drogas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 2, p. 60-85, 2014.
COSTA JÚNIOR, José dos Santos; DAMINELLI, Camila Serafim. Relatos dissidentes, cenários da discórdia: (auto)biografias de um ex-interno e dois funcionários da Febem/SP. História (São Paulo), v. 42, e2023006, 2023. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/his/a/z9VXTTPNKQYDnzPmzhDFcfy/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 28 abr. 2026.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro; FREITAS, Felipe da Silva. Do paradoxal privilégio de ser vítima: terror de Estado e a negação do sofrimento negro no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 25, n. 135, p. 49-71, 2017.
GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Oxford: Oxford University Press, 2001.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing). Resolução n. 40/33 da Assembleia Geral, de 29 nov. 1985.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Resolução n. 44/25 da Assembleia Geral, de 20 nov. 1989.
SPOSATO, Karyna Batista. Elementos para uma teoria da responsabilidade penal de adolescentes. 2011. 227 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Luma Teodoro da Silva Zanon, Luiz Fernando Kazmierczak

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista Direito Mackenzie pertencem aos autores, que concedem à Universidade Presbiteriana Mackenzie os direitos de publicação do conteúdo, sendo que a cessão passa a valer a partir da submissão do artigo, ou trabalho em forma similar, ao sistema eletrônico de publicações institucionais. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.





