DIREITO URBANÍSTICO DA ENERGIA
SUSTENTABILIDADE MUNICIPAL ENTRE A FEDERALIZAÇÃO ELÉTRICA E A ORDEM URBANA
Palavras-chave:
Justiça energética; concessões de distribuição; interoperabilidade cadastral; dados abertos operacionais; indicadores Saidi/Saifi.Resumo
O artigo apresenta o Direito Urbanístico da Energia como chave para recompor, na escala municipal, a interface entre redes elétricas e ordenação do solo sem romper a federalização setorial. Persegue quatro objetivos articulados: explicitar o constructo dogmático e seus limites; identificar fricções típicas do território (ligações em áreas de risco, ocupação e saneamento de postes, retrofit do parque edificado, iluminação pública); desenhar rotinas de coordenação jurídico-operacional ancoradas em métricas verificáveis por bairro; e propor um roteiro contratual para o novo ciclo das distribuidoras. A metodologia combina jurídico-dogmática e análise documental comparada (Leis 9.074/1995 e 9.427/1996; Estatuto da Cidade; Leis 12.608/2012 e 13.465/2017; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; Portaria MCOM/MME nº 10.563/2023 – PNCP; Decreto nº 12.068/2024, art. 16), revisão de literatura sobre transições urbano-energéticas e comparação externa com o Uruguai (Lei 18.308/2008). Inclui dois estudos de caso sintéticos de PPPs de iluminação (Guarapuava e Belo Horizonte) e um quadro propositivo com cláusulas sensíveis ao município, padrões de inserção física da rede e abertura de dados operacionais. Os resultados organizam quatro eixos de coordenação — endereçamento/risco, regularização/projetos, edificações/conexão, dados/fiscalização — e indicam indicadores territoriais como DEC/FEC (equivalentes a SAIDI/SAIFI), conformidade de ocupações em postes e tempos de clean-up. Conclui-se que a integração urbanística da energia qualifica decisões, reduz clandestinidade e risco e alinha desempenho do serviço a metas locais de sustentabilidade.
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