A família na contemporaneidade - aspectos jusfilosóficos
Palabras clave:
família, origem, definição, novas modalidades, reconhecimento legal.Resumen
A família é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido por nascimento ou adoção e nela desenvolve, mediante as experiências vividas, sua personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações de caráter público e privado, em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da família formada para perpetuar o culto religioso doméstico, da família constituída em virtude da autoridade parental e da família orientada pelo direito canônico veio a pós-modernidade remodelar as relações familiares tal como anteriormente conhecidas, fazendo alçar formas novas, amparadas no afeto e na verdade, buscando nada além do que a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização e o respeito ao ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, impuseram o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade e nos estados intersexuais, respeitando as intrínsecas diferenças que compõem os seres humanos. Coexistem também a família eudemonista, a mosaico, a reconstituída, demonstrando definitivamente seu caráter plural. Dessa forma, mediante uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos, tendo em vista sua rica diversidade, a solidariedade e o melhor interesse de seus componentes.
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